O Estado da Paraíba terá que destinar, no prazo de 60 dias, imóvel em condições satisfatórias para a instalação de casa-abrigo para as mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por meio de uma ação civil pública.
A ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher da Capital teve como principal objetivo garantir à vítima de violência doméstica e familiar um lugar seguro, para onde ela pudesse ser encaminhada, após prestar queixa na Delegacia da Mulher.
O problema foi agravado com a transferência do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência da Capital para Campina Grande.
O Governo do Estado alegou que não estava se eximindo de cumprir suas obrigações e que, no caso, o legislador facultou a instalação de medidas para proteger as vítimas desse tipo de violência, dependendo a obrigação de fazer de prévia dotação orçamentária.
O argumento foi rejeitado pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, que considerou “latente” a necessidade da casa-abrigo na Capital, onde há Juizado Especial específico, para incentivar e encorajar as vítimas a denunciarem seus agressores.
Segundo a magistrada, há seis anos há obrigatoriedade de implantação de políticas públicas para as vítimas de violência doméstica. “O promovido (Governo do Estado) permanece inerte na implantação das casas-abrigos, não podendo resguardar sua omissão apenas na alegação de falta de dotação orçamentária, pois tal dotação já deveria ter ocorrido, pelo menos desde 2007 para o exercício de 2008, porém não há preocupação em respeitar os direitos sociais e por isso tal dotação não é assegurada”, escreveu.
Segundo o promotor de Justiça William Urquiza, “é fundamental a instalação da casa-abrigo, com um sistema integrado de proteção e atendimento às vítimas, para coibir a violência doméstica”.
Assessoria
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