Pitimbu Clik

Idealizador Do Blog
Victor Mateus

sábado, 23 de junho de 2012

Juiz multa PSDB por propaganda em horário partidário




Juiz multa PSDB por propaganda em horário partidárioJuiz entendeu que houve propaganda eleitoral em horário partidário. Serra comparou governo atual, apoiado por ele, com governo em 2004.


A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 15 mil ao pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, e o diretório nacional do partido, por veiculação de propaganda eleitoral antecipada no espaço da propaganda partidária. A propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 5 de julho. Cabe recurso.

A assessoria do candidato informou que o PSDB vai recorrer da decisão por avaliar que o espaço do horário partidário permite a apresentação de realizações e que o exibido não configura propaganda antecipada.

As duas representações foram propostas pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). O juiz entendeu que nas inserções veiculadas na TV, Serra compara a cidade de São Paulo em 2004, época em era administrada por outra agremiação (PT) e hoje, após a gestão do PSDB e de outro partido apoiado por ele, destacando os avanços conquistados e que esse é o compromisso com São Paulo.

Para o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Manoel Luiz Ribeiro é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário (...) existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral".

O magistrado afirma, ainda, que as multas aplicadas foram superiores ao mínimo legal por se tratar de reiteração da conduta ilícita, uma vez que o PSDB e Serra já foram multados anteriormente.

Além disso, "o âmbito de abrangência da propaganda veiculada em rede de televisão e horário nobre de audiência também justifica a exasperação da penalidade", explica.




G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário