Segundo o documento, este tipo de expediente só pode ser utilizado pelo “Poder Público ou seus agentes” e apenas em casos de “manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O que não seria o caso da CBF, identificado pelo STJ como sendo uma “associação de interesse privado”.
Desta forma, o desembargador destaca que a Confederação Brasileira de Futebol “não tem legitimidade para se utilizar desta medida excepcional”.
Para o advogado paraibano George Ramalho Júnior, que representa o Galo, o clube segue firme em seu propósito de disputar a competição nacional e voltou a negar qualquer possibilidade do Treze fechar um acordo com a CBF que o exclua da Série C.
Entenda o caso
O Treze tenta, através de medidas judiciais, a vaga que pertence ao Rio Branco para disputar a Série C do Brasileiro. No ano passado, a equipe acriana, após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificada da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube.
Como ficou na quinta colocação da Série D, o Galo da Borborema se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. Sem saída, o alvinegro paraibano apelou para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba.
Enquanto isto, as séries C e D continuam paralisadas por determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sob a alegação de que as liminares provocam uma insegurança para as competições, que poderiam ter clubes substituídos ao longo das disputas.
Agora Esportes
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