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Victor Mateus

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Câmara aumenta penas para o tráfico de crack




Câmara aumenta penas para o tráfico de crackA Câmara Federal aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o projeto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack.

O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.  

Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

Outros casos

O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack.

Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.

 


Agencia Brasil

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