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Victor Mateus

terça-feira, 28 de agosto de 2012

TRE nega direito de resposta ao PSB sobre participação de Agra no guia




TRE nega direito de resposta ao PSB sobre participação de Agra no guiaO juiz responsável  pela propaganda Eleitoral em João Pessoa, Inácio Jairo, julgou improcedente a ação da candidata do PSB, Estelizabel Bezerra, contra a participação do prefeito Luciano Agra na propaganda eleitoral do candidato Luciano Cartaxo (PT). A sentença, emitida na tarde desta segunda-feira (27) diz que as falas do prefeito apenas relatavam assuntos políticos de conhecimento público.

A ação foi movida com base nas inserções de rádio e TV e no guia eleitoral de Luciano Cartaxo. Nos dois casos, o prefeito Luciano Agra explica os motivos pelos quais decidiu apoiar o candidato da coligação "Unidos porJoão Pessoa". Em suas palavras, ele tinha a missão de apontar quem considerava a melhor opção para a cidade, depois que o seu antigo partido, o PSB, não permitiu que ele pudesse concorrer à reeleição.

Para a candidata Estelizabel Bezerra, o argumento utilizado não seria verdadeiro e ofendia a honra dos representantes dos representantes da legenda, o que lhe daria um direito de resposta durante o Guia de Luciano. O juiz Inácio Jairo, no entanto, não aceitou o pedido. Depois de analisar o material e a tese de acusação, ele decretou a improcedência do caso.

Para o magistrado, a fala utilizada por Luciano Agra no material de propaganda não trazia qualquer inverdade ou mesmo qualquer item que representasse um desabono a coligação de Estelizabel. Inácio Jairo defendeu que as palavras do prefeito tratavam, na verdade, de um assunto de conhecimento público e a participação do gestor no guia possuía um caráter unicamente informativo.

O coordenador de campanha da coligação “Unidos por João Pessoa”, Anísio Maia, comemorou o resultado e afirmou que o espaço do guia eleitoral continuará sendo utilizado para a propagação da verdade, mesmo que ela não agrade a determinados grupos. “Nossa coligação conhece as leis e não vai fugir das regras. A decisão da Justiça Eleitoral é a maior prova disso”.

 


Assessoria  

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