Pitimbu Clik
Idealizador Do Blog
Victor Mateus
TRE nega direito de resposta ao PSB sobre participação de Agra no guia
O juiz responsável pela propaganda Eleitoral em João Pessoa, Inácio Jairo, julgou improcedente a ação da candidata do PSB, Estelizabel Bezerra, contra a participação do prefeito Luciano Agra na propaganda eleitoral do candidato Luciano Cartaxo (PT). A sentença, emitida na tarde desta segunda-feira (27) diz que as falas do prefeito apenas relatavam assuntos políticos de conhecimento público.
A ação foi movida com base nas inserções de rádio e TV e no guia eleitoral de Luciano Cartaxo. Nos dois casos, o prefeito Luciano Agra explica os motivos pelos quais decidiu apoiar o candidato da coligação "Unidos porJoão Pessoa". Em suas palavras, ele tinha a missão de apontar quem considerava a melhor opção para a cidade, depois que o seu antigo partido, o PSB, não permitiu que ele pudesse concorrer à reeleição.
Para a candidata Estelizabel Bezerra, o argumento utilizado não seria verdadeiro e ofendia a honra dos representantes dos representantes da legenda, o que lhe daria um direito de resposta durante o Guia de Luciano. O juiz Inácio Jairo, no entanto, não aceitou o pedido. Depois de analisar o material e a tese de acusação, ele decretou a improcedência do caso.
Para o magistrado, a fala utilizada por Luciano Agra no material de propaganda não trazia qualquer inverdade ou mesmo qualquer item que representasse um desabono a coligação de Estelizabel. Inácio Jairo defendeu que as palavras do prefeito tratavam, na verdade, de um assunto de conhecimento público e a participação do gestor no guia possuía um caráter unicamente informativo.
O coordenador de campanha da coligação “Unidos por João Pessoa”, Anísio Maia, comemorou o resultado e afirmou que o espaço do guia eleitoral continuará sendo utilizado para a propagação da verdade, mesmo que ela não agrade a determinados grupos. “Nossa coligação conhece as leis e não vai fugir das regras. A decisão da Justiça Eleitoral é a maior prova disso”. Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário