A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária desta terça-feira (28), manteve condenação à Companhia AéreaGol Linhas Aéreas S.A, que terá de indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, e em R$ 178,20, por danos materiais, a passageira Syani Nóbrega Furtado Ribeiro Coutinho. A Gol foi denunciada por atraso em voo e má prestação de serviços.
A decisão da Câmara, em apelação cível (nº 200.2008.042747-5/001), manteve na integra a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizados contra a companhia aérea.
E disse ainda o magistrado: “A não prestação de assistência ao consumidor para que fossem amenizados os transtornos, tais como fornecimento de adequada alimentação, pronta hospedagem, por parte da companhia aérea, configura-se danos causados aos consumidores, cabendo à empresa a obrigação de ressarcir os tais danos advindos do acontecimento”, pontuou.
Ascom
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