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Victor Mateus

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Relator condena petista e Valério




Relator condena petista e ValérioO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do julgamento do mensalão , pediu a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e peculato (quando o funcionário público apropria-se de qualquer bem proveniente do seu cargo para proveito próprio). Ele também defendeu a condenação do publicitário Marcos Valério, apontado como financiador do mensalão, e de seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da empresa SMP&B, por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.

Cunha é apontado pelo MInistério Público como recebedor de aproximadamente R$ 50 mil do grupo de Marcos Valério para ajudar a agência SMP&B Publicidade a vencer uma licitação para execução de serviços para a Câmara.

Ele também é acusado de ter desviado R$ 536 mil em favor de Valério. “Ao meu ver estão caracterizados os crimes de corrupção ativa imputado a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e corrupção passiva atribuído a João Paulo Cunha", afirmou o relator.

Durante a apresentação do seu voto, Joaquim Barbosa citou um encontro entre Cunha e Valério na casa do então presidente da Câmara. Dias depois, o petista teria reeebido os R$ 50 mil, através de sua esposa Marcia Regina Cunha, em uma agência do Banco Rural, localizada em Brasília. Segundo o relator, logo após o recebimento do repasse, Cunha assinou o edital para a contratação da empresa SMP&B - agência controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - pela Câmara dos Deputados.

"Suas relações com os sócios da empresa, especialmente com Marcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando o acusado concorreu para a presidência da Câmara", afirmou.

Ele também assinalou que o ex-presidente da Câmara deu diferentes explicações sobre o recebimento dos R$ 50 mil das empresas de Valério. Primeiro. Cunha alegou que sua esposa teria ido à agência do Banco Rural para fazer um pagamento de conta de TV a cabo.

Segundo o relator, quando se materializou a prova do recebimento da quantia, o réu passou a sustentar que o dinheiro havia sido enviado pelo então tesoureiro do PT Delúbio Soares para o auxílio no pagamento de despesas de pré-campanha em Osasco. Na época, Cunha disse desconhecer que o dinheiro era oriundo da agência de Valério.

"Não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas da agência pertencente aos sócios que realizaram a campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Câmara", afirmou Joaquim Barbosa. Para o ministro, é inverossímil a alegação da defesa de que Cunha desconhecia a origem do dinheiro, uma vez que ele se reunia com frequência com Valério, Paz e Hollerbach.

O crimes de corrupção passiva e ativa têm penas de 2 a 12 anos de prisão.

Lavagem de dinheiro

Ao falar da acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra o atual deputado petista, Barbosa afirmou que o parlamentar simulou a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema montado por Valério. "Tudo isso foi mantido em sigilo pelo Banco Rural. Até que as diligências de busca e apreensão levassem à descoberta de documentos ocultos pelos réus ao longo de dois anos", afirmou o ministro.

O relator afirmou que as ações do ex-presidente da Câmara, portanto, se enquadram no crime de lavagem de dinheiro. "O senhor João Paulo Cunha utilizou-se de pessoa de sua confiança. Sua presença na agência e o recebimento de dinheiro gerariam suspeitas contra o acusado", afirmou Barbosa. Para o relator, a ação do ex-presidente da Câmara "configurou crime autônomo de lavagem de dinheiro."

O crime de lavagem de dinheiro tem pena de 3 a 10 anos de prisão.

Peculato

Quanto às duas acusaçõesde peculato , o ministro-relator disse que João Paulo Cunha utilizou a empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para uso particular, favorecendo a SMP&B de Valério, Paz e Hollerbach em um contrato de licitação da Casa.

O ministro relator trata da relação entre João Paulo Cunha e Luís Costa Pinto. Segundo Barbosa, a IFT foi contratada pela primeira vez, em 2003, durante a gestão de Cunha na presidência da Câmara. Mas Luís Costa Pinto, dono da empresa, já trabalhava diretamente com Cunha desde sua campanha para o cargo de presidente da Casa.

"O papel da SMP&B foi o de mera recebedora de honorários. Isso se deu pelo excessivo volume de subcontratações ao longo de um ano de contrato", disse Barbosa.

Ele refutou o argumento da defesa de que houve um volume normal de subcontratações, uma vez que o trabalho publicitário demanda uma série de outros serviços. "Os órgãos de fiscalização salientaram que as subcontratações não guardaram relação com praticamente nenhum serviço da SMP&B", rebateu Barbosa. "O crime está materializado. Temos três conclusões de órgãos colegiados de auditoria, todos no mesmo sentido."

O crime de peculato tem pena de 2 a 12 anos de prisão. João Paulo Cunha, segundo o relator, deve responder por dois crimes de peculato. "É notório que ele [Luís Costa Pinto] atuou como assessor direto do presidente da Câmara na gestão do deputado João Paulo Cunha, apesar de não ser servidor do órgão. Esses fatos levantam a possibilidade de o contrato ter sido uma forma desse jornalista atuar como assessor direto de João Paulo Cunha."

O julgamento do mensalão será retomado na próxima segunda-feira, a partir das 14h.

Bate-boca

O início da sessão foi marcado por um novo bate-boca entre os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa . A discussão começou com uma divergência entre o relator e o revisor irredutíveis na defesa de seus próprios modelos de votos. Os dois ministros já haviam discutido no primeiro dia de julgamento do mensalão .

Barbosa informou que seguiria os oitos itens apresentados pela Procuradoria na denúncia. Ele defendeu uma rodada de votação do plenário ao final da apresentação de cada um desses itens.

A proposta foi rebatida pelo revisor Ricardo Lewandowski, que criticou Barbosa por embasar seu voto no modelo da PGR. “O relator tem uma ótica ao que se contém na denúncia e deverá ler seu voto. Eu me preparei nesses últimos seis meses com um voto consistente, que não é a lógica do relator, tenho uma outra visão do que se tem na denúncia. Quero apresentar minha versão inteira”.

Barbosa ergueu o tom de voz na resposta ao colega: “Não venha Vossa Excelência me ofender. Como sabe qual será minha ótica se eu não falei?”. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, precisou interromper o bate-boca, abrindo a votação sobre a metodologia dos votos aos demais ministros, que optaram pela liberdade de escolha de cada magistrado.

Ao final da sessão, Barbosa e Lewandowski voltaram a trocar farpas. "Eu me dediquei a estudar pro profundamente esse processo, como me competia. Mas, atendendo ao que expõe o artigo V, inciso 54 da Constituição da República, procurei examinar a conduta de cada réu, de modo não apenas a individualizar a conduta de cada réu, mas para fazer depois a individualização da pena. Estou diante de uma enorme dificuldade. Eu fiz 38 votos distintos. A minha metodologia é completamente distinta do relator", afirmou o ministro revisor.

"A discussão está encerrada. A tese é vencida e debatida", interveio o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, reiterando que cada ministro votará à sua maneira.



IG

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