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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça: penhora de 3 jogadores do Vasco para pagar Romário




Justiça: penhora de 3 jogadores do Vasco para pagar RomárioPor conta de uma dívida trabalhista, o juiz Mauro Nicolau Junior determinoua penhora de 5% dos direitos econômicos do zagueiro Dedé, dos volantes Nilton e Fellipe Bastos e do atacante Eder Luis em favor do ex-atacante e agora deputado federal e comentarista Romário. A decisão cabe recurso. O clube carioca alega que não há nenhum documento que comprove a dívida com o Baixinho e, por conta disso, parou de efetuar os pagamentos. O Vasco articula um processo contra o ex-atacante.  


Romário cobra na Justiça cerca de R$ 58 milhões e tem em posse uma confissão de dívida assinada pelo ex-presidente do Vasco Eurico Miranda.    

Além da penhora dos atletas, o juiz sentenciou também a retenção de cotas de patrocínio.    

Confira abaixo a íntegra do juiz:


Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente  decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes.


Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.  



FOLHA

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