O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou que integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal não podem realizar qualquer operação-padrão - como as que ocorreram nesta quinta-feira - que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos das categorias. A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos.
O relator determinou que, para evitar o alastramento de danos ou prejuízos, os policiais deixem de realizar qualquer operação-padrão, de modo a manter “o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira”.
As entidades sindicais também devem deixar de “terceirizar” atividades próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças. “Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas”, concluiu.
IG
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