A estratégia seria dividida em duas etapas: na primeira, seria realizado o cadastramento de obreiros residentes na zona sul; na segunda, seriam cadastrados os moradores de outras áreas da cidade. A empresa informou, ainda, que a veiculação do segundo anúncio não ocorreu devido à suspensão dos procedimentos relativos à construção no novo empreendimento, decorrente de questionamento judicial referente ao terreno em que seria construído o shopping.
"Em que pesem as alegações, não há como negar o caráter discriminatório da publicidade veiculada. Isso porque, ao estabelecer momentos distintos de seleção de candidatos ao emprego, dividindo-os por sua origem, a empresa segrega, cria privilégios e causa a preterição de trabalhadores, com base em fundamentos vazios e carentes de qualquer razoabilidade", argumenta a procuradora, na ACP.
Para o MPT, a publicação de um segundo anúncio, dessa vez excluindo os moradores da zona sul, não promoveria, ao contrário do que alegou a empresa em sua defesa administrativa, um acesso integral dos obreiros à proposta de emprego, "mas sim consubstanciaria reiteração da conduta discriminatória", insiste a procuradora. "O comportamento da empresa é discriminatório e se mostra absolutamente ilícito, pois agride frontalmente normas de conteúdo fundamental e impede a aplicação de preceitos da CLT. Ademais, o critério utilizado na seleção de empregados – origem – carece de qualquer razoabilidade", acrescentou.
Para o MPT, "é preciso, pois, ter em conta a necessidade de imposição ao ofensor de uma condenação pecuniária que signifique uma penalização pela prática de conduta tão reprovável quanto ilícita, que fere e indigna a sociedade como um todo".
O MPT pede, como medida liminar antecipatória, que a empresa seja proibida de publicar anúncios discriminatórios de emprego. E, em caráter definitivo, que seja também condenada ao pagamento de multa de R$ 300 mil por cada constatação de descumprimento da ação e R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Jornal da PB
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