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Victor Mateus
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
STF retoma julgamento do mensalão com defesa de Roberto Jefferson
Na segunda semana de apresentação das defesas dos réus do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal ouvirão nesta segunda-feira (13) a sustentação oral do ex-deputado federal cassado e o delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Jefferson, então presidente do PTB, foi quem revelou, em entrevista ao jornal "Folha de S. Paulo" no dia 6 de junho de 2005, o esquema de compra de votos no Congresso, chefiado pelo então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu.
Com a denúncia do então parlamentar, tornou-se nacionalmente conhecido o publicitário Marcos Valério, que seria o operador dos recursos que seriam distribuídos aos partidos para garantir apoio ao governo petista em votações no Congresso Nacional. Segundo Jefferson, ele próprio teria alertado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o fato.
Ainda em 2005, o envolvimento de Jefferson no caso resultou na cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Segundo a Procuradoria Geral da República, Jefferson teria sido beneficiado por esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B e ainda recebido R$ 4, 5 milhões para votar a favor do governo federal. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
PTB
Além de Jefferson, a defesa de outras duas pessoas ligadas ao PTB serão apresentadas: Emerson Palmieri e Romeu Queiroz.
Palmieri atuava como um tesoureiro informal do PTB, onde era oficialmente primeiro-secretário. A acusação contra ele é a de que intermediou os volumes de dinheiro entregues ao partido, presidido por Roberto Jefferson. Por isso, é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sua defesa deve seguir a linha de outros reús de que apenas seguia as ordens dos superiores, não teria se beneficiado nem participado das negociações entre os partidos.
Ex-integrante do PTB, Romeu Queiroz era deputado federal em 2005 e foi apontado como um dos beneficiários do mensalão. Na ocasião, o envolvimento dele no esquema o levou a ser julgado no Conselho de Ética da Câmara, que pediu sua cassação, mas foi absolvido em plenário e seu caso foi arquivado. Atualmente, ele é deputado estadual pelo PSD em Minas Gerais.
Queiroz é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, em sua defesa, espera-se que ele negue a venda de seu voto no Congresso em favor do governo. O parlamentar já admitiu ter recebido recursos, mas que os repassou para a sua antiga legenda, o PTB.
Ex-deputados
O ex-deputado do PR-RJ, Carlos Alberto Rodrigues, mais conhecido como Bispo Rodrigues, também terá sua defesa apresentada nesta segunda-feira. Ele é acusado de ter recebido R$ 150 mil para votar com o governo federal e pesam sobre ele os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento
Na defesa de Rodrigues é esperada a versão de que não vendeu seu voto, e que o dinheiro recebido teria servido como caixa dois à campanha dele para a Câmara dos Deputados. Assim como o então presidente de seu partido, o PL (atual PR), deputado Valdemar Costa Neto (SP), Rodrigues também renunciou ao mandato em 2005 para escapar da cassação.
A quinta sustentação oral da defesa a ser apresentada é a do ex-deputado federal pelo Paraná e atual prefeito de Jangaia do Sul (PR), José Borba (PMDB).
Depois de ter sido citado no escândalo do mensalão, Borba também renunciou ao mandato para evitar a perda de seus direitos políticos. Ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público, o parlamentar recebeu R$ 200 mil do valerioduto para votar a favor do governo.
Em 2005, quando o escândalo do mensalão veio à tona, Borba era líder do PMDB na Câmara dos Deputados e, em sua defesa, pode utilizar a mesma argumentação do também líder do PP, Pedro Henry, (poderíamos linkar com a matéria de quinta) de que, apesar do cargo de liderança, não era responsável pelas questões financeiras da legenda.
Até a sexta-feira (10), 20 dos 38 réus já haviam apresentado suas defesas ao STF.
Defesas de sexta-feira
O sétimo dia de julgamento do mensalão foi marcado por referências aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello.
O advogado Délio Lins e Silva Júnior, que faz a defesa do ex-tesoureiro do Partido Liberal, Jacinto Lamas, disse que, se o Ministério Público Federal estendesse o mesmo critério que usou para denunciar seu cliente para outros citados nos depoimentos, deveria pedir a condenação do ex-presidente Lula. “Não vou dizer de maneira nenhuma que ele deveria estar nessa denúncia, mas questiono a ausência de critério do MP. Se entre as quatro paredes do Planalto eram feitas as tratativas, quem seria o maior beneficiário? Seria o chefe da nação, o chefe do palácio do governo, o presidente Lula”, disse.
"Por que é tão fácil acreditar no presidente Lula quando ele disse que nada sabia e é tão difícil acreditar em Jacinto?", afirmou.
Jacinto Lamas é acusado de organizar e intermediar o esquema de entrega de recursos do PT até o PL, a mando do deputado federal Valdemar Costa Neto, então presidente da sigla. Pesam sobre ele as acusações de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele também é acusado de operar o contrato da empresa Guaranhuns com a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, supostamente para esconder a origem do dinheiro.
O advogado Délio Lins e Silva, pai do defensor de Jacinto Lamas e advogado do réu Antonio Lamas, também questionou a participação do ex-presidente e cometeu uma gafe, ao incluir Antonio como o primeiro nome do ex-mandatário. "Por que o senhor Antonio Luiz Inácio Lula da Silva não foi denunciado? Nesse Brasil o cassetete só rola nas costas do humilde.”
Antonio Lamas era assessor da liderança do PL na Câmara dos Deputados e é acusado de sacar R$ 350 mil do esquema para o irmão, que era tesoureiro da legenda à época. Porém, a Procuradoria já pediu sua absolvição por falta de provas.
O julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello no STF, em 1994, no qual ele foi inocentado da acusação de corrupção passiva, foi usado como exemplo pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa para livrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.
No julgamento de Collor, em 1994, o Supremo considerou que não houve provas que comprovassem a ocorrência do chamado “ato de ofício”, quando um servidor público muda a sua postura em determinado ato mediante recebimento de vantagem financeira --pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificante de corrupção passiva. Collor foi inocentado no processo porque não foi comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos.
UOL
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