A relação nominal dos servidores em situação de acumulação está no site da PMJP ([2]www.joaopessoa.pb.gov.br), e o telefone para contato é 3218-9033. Os servidores deverão se apresentar perante a Comissão de Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM), das 8h às 12h e das 14h às 18h. Links: 2. http://www.joaopessoa.pb.gov.br
O levantamento dos servidores municipais que estão acumulando cargos foi realizado por meio de um cruzamento de informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
Comissão – De acordo com a portaria nº. 492, de 27 de julho deste ano, a secretária Rosa Gondim instituiu uma comissão especial para tomar as providências necessárias para a regularização da situação dos servidores municipais com acumulação de cargos públicos. A comissão é formada pelos servidores: Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de Lima, Rejane Lúcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.
Secom-JP
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
ResponderExcluirFalso moralismo desse governador cruel e perseguidor juntamente com o comparsa Nominando de Diniz,q quando ele pediu gratificação a RC para seus apadrinhados não achou q era errado!
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