O desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE) concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a veiculação de um jornal impresso com recursos públicos na Gráfica do Senado Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador Cícero Lucena, candidato à Prefeitura da Capital pela coligação “Por amor a João Pessoa sempre”. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação encabeçada por Luciano Cartaxo (PT).
O coordenador jurídico da coligação de Luciano, “Unidos por João Pessoa”, Rodrigo Farias, explicou que pela Lei Eleitoral é vedada aos candidatos a veiculação de qualquer espécie de propaganda institucional, como a divulgação de atividades parlamentares, como previsto nos incisos II e VI, alínea “b” do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
“O folheto falava da ação do senador em todo o Estado, mas possuía áreas específicas onde se divulgava recursos direcionados a alguns bairros da Capital e obras que teriam sido idealizadas ou executadas com a sua interferência”, relatou.
PSDB reage
Segundo a assessoria do candidato tucano, a ação impetrada pelo candidato Luciano Cartaxo ocorreu em junho e não fazia alusão às eleições deste ano.
O folheto teve a finalidade de divulgar a ação parlamentar de Cícero Lucena como senador e isso não configura crime eleitoral.
Correio
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