Pitimbu Clik
Idealizador Do Blog
Victor Mateus
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Periculosidade faz justiça afastar canibais de PE
A Justiça pediu o isolamento do trio acusado de matar mulheres e de comer a carne das vítimas no Estado de Pernambuco em razão da “periculosidade dos réus”. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, conhecidos como os “canibais de Garanhuns”, estão em celas isoladas por determinação do juiz José Carlos Vasconcelos Filho, da 1ª Vara Criminal do município. O magistrado explicou que a decisão foi tomada também para preservar os três. — Pedi o isolamento em razão da periculosidade dos réus e para garantir a segurança deles. Da mesma forma que eles representam um risco para as pessoas, eles correm risco de linchamento, porque foi um caso de grande repercussão. O R7 apurou que a transferência de Jorge da Cadeia Pública de Garanhuns para o Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira, a 215 km de Recife, aconteceu porque havia uma espécie de motim e um plano para matá-lo. Já Bruna, que estava, assim com o Isabel, na Colônia Penal Feminina de Buíque, foi transferida para o Presídio Feminino Bom Pastor, na capital pernambucana, devido a um problema disciplinar. Ela teria se envolvido em um incidente com Isabel. Bruna já havia sido isolada em abril, quando assustou as companheiras de prisão ao recusar a alimentação oferecida pelos funcionários da cadeia, alegando que comia apenas carne humana. Os três serão submetidos a um exame de sanidade mental. Um dos motivos que embasaram a decisão do juiz para que a avaliação seja realizada foi a informação de que Jorge, Isabel e Bruna eram frequentadores de um Caps (Centro de Atenção Psicossocial). Com a abertura do procedimento, chamado de “incidente de sanidade mental”, uma junta de peritos do HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Pernambuco) avaliará se Jorge, Isabel e Bruna apresentam distúrbios psíquicos. Posteriormente, os profissionais responderão aos quesitos formulados pelo magistrado, pelo Ministério Público e pelas partes envolvidas no processo.
O Código Penal brasileiro considera entre os inimputáveis, os portadores de doença mental severa. Pela lei, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. A lei estabelece que os réus com distúrbios mentais sejam encaminhados para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Jorge será avaliado por um perito do Estado. ...Preso desde abril, o trio foi acusado pelas mortes de Giselly Helena da Silva, Alexandra Falcão da Silva e Jéssica Camila da Silva Pereira. À polícia, eles relataram que eram integrantes de uma seita chamada Cartel, que tem como meta a purificação do mundo e o controle populacional, por isso as vítimas sempre eram mulheres. Além de praticar canibalismo, os réus teriam usado carne das vítimas para rechear salgados comercializados em Garanhuns, no agreste de Pernambuco. Neste município, os três responderão pelos homicídios triplamente qualificado de Giselly e Alexandra, ocultação e vilipêndioa cadáver e furto. Suspeitos de canibalismo vendiam carne humana em coxinhas e empadas
Bruna e Jorge responderão ainda por estelionato, porque teriam usado o cartão bancário de Giselly. Bruna também foi denunciada pelo crime de falsa identidade, uma vez que se apresentou ao delegado, assumindo o papel de Jéssica, que seria a primeira vítima do trio, morta em Olinda, em 2008. Ela era a mãe da menina de 5 anos encontrada com os acusados.
Na semana passada, a juíza de Olinda, Maria Segunda Gomes de Lima, acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco em relação à morte de Jéssica.
R7
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário