Acordo
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões díspares”, afirmou.
Ele verificou ainda que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.
Como precedente no mesmo sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo decisões conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao campeonato de 2003.
A decisão liminar suspende as três decisões conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questões urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
Boa Informação
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