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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Romero quer piso salarial para agentes de saúde




Romero quer piso salarial para agentes de saúdeO deputado federal e engenheiro Romero Rodrigues (PSDB) disse nesta segunda-feira (14) em entrevista à imprensa que espera que ainda esta semana seja incluída na pauta de votações da Câmara o Projeto de Lei 7.495/06. A proposta estabelece o piso salarial e as diretrizes para o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde  e de combate às endemias.

Romero se comprometeu em articular com as várias bancadas na Câmara dos Deputados a apreciação da matéria que beneficiará centenas de pessoas. O projeto A matéria fixa o piso nacional em R$ 750 para os agentes comunitários de saúde e em R$ 866,89 aos agentes de combate às endemias. A jornada, de 40 horas semanais, deverá ser dedicada exclusivamente aos atributos do cargo. A medida tenta impedir desvios de função e enfraquecimento dos serviços prestados pelos profissionais. O reajuste anual dos salários dos agentes corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos dozes meses anteriores a data do reajuste. O aumento real dos vencimentos, entre 2013 e 2015, será feito pelo percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB de dois anos anteriores à data do reajuste acrescido de 13,27%. A partir de 2016, o cálculo será feito apenas por meio do percentual da taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior a data do aumento. O Poder Executivo deverá fixar por decreto a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados pelos estados e municípios. O governo federal deverá usar como parâmetro o tamanho da população e as peculiaridades locais. A União será obrigada a prestar assistência financeira  complementar aos governadores e prefeitos. O plano de carreira deverá ser criado pelas administrações estaduais e municipais. A lei deverá prever a definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecer critérios de progressão e promoção; e adotar modelos e instrumentos de avaliação. Além disso, fica proibida a contratação de funcionários temporários, ou terceirizados, para executarem serviços exclusivos dos agentes, salvo quando houver surtos epidêmicos que demonstre a necessidade do ato.  

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