A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.648/2012 que, na forma de medida provisória, viabilizou concessão de aeroportos à iniciativa privada. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira do "Diário Oficial da União" (DOU).
Desde o envio da MP ao Poder Legislativo, a Infraero está autorizada a participar como subsidiária dos leilões de concessão. A lei também estabelece a tarifa a ser paga aos aeroportos pelos proprietários de aeronaves durante conexões entre os voos.
Os recursos do fundo poderão ser aplicados no desenvolvimento do próprio setor de aviação civil. Ele poderá ser usado, inclusive, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, conforme estabelecido no contrato de concessão e nas normas aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Secretaria de Aviação Civil (SAC).
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