O regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública assegura ao cidadão o direito de conhecer a remuneração bruta de todos os servidores públicos no Poder Executivo federal. O complemento à lei foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quarta-feira. Entre os dispositivos para o cumprimento da legislação, que assegura ao cidadão direito a solicitar todas as informações de órgãos públicos, exceto aquelasprotegidas por sigilo justificado, está o que obriga entidades privadas sem fins lucrativos, entre as quais as Organizações Não-Governamentais (ONGs), a publicarem cópia de todos os contratos, convênios ou documentos relacionados ao recebimento de dinheiro público.
A regulamentação só vale para os órgãos do Poder Executivo. No caso de Legislativo, Judiciário, estados e municípios, cada ente deverá disciplinar suas próprias regras para efetivar o cumprimento da lei. O Judiciário deve concluir sua análise em 60 dias, conforme o GLOBO noticiou na edição de quarta-feira. No Congresso, comissões foram criadas e, na Câmara, uma minuta de regulamento já está em análise.
A decisão do Executivo de publicar os salários dos servidores provoca polêmica, especialmente em outros Poderes, que prometem resistir à publicação dos salários. Na quarta-feira, a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, informou que o tema será debatido e que, possivelmente, a regulamentação da Lei no Judiciário deve apresentar regras diferenciadas. Alertou ainda que a publicação de salários deve suscitar disputas judiciais e que esta decisão pode, eventualmente, colocar em risco a segurança pessoal dos servidores. No entendimento do controlador-geral da União, Jorge Hage, a preocupação quanto à intimidade não se justifica, uma vez que dívidas ou outros detalhes do contra-cheque do servidor que exponham sua vida privada, não serão divulgados.
Ainda na regulamentação da Lei, o governo federal obrigado ao Banco Central divulgar periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.
O Globo.com
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