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Victor Mateus

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PSB de JP defere pré-candidatura de Estelizabel




PSB de JP defere pré-candidatura de EstelizabelO diretório do PSB de João Pessoa, mesmo diante da decisão judicial de suspender o congresso municipal marcado para o próximo domingo, deferiu na noite desta quarta-feira (06), a pré-candidatura de Estelizabel Bezerra.

Em reunião realizada sem a presença de representantes do prefeito Luciano Agra, o diretório deu um prazo de 48 horas para que ele entregue toda a documentação exigida, de acordo com o regimento do partido, para puder concorrer com Estelizabel no congresso.

Na RCTV, na segunda-feira (04), ao participar do Rede Debate, o presidente do PSB em João Pessoa, Ronaldo Barbosa, já havia adiantado que Agra não entregou a lista contendo 5% de apoiadores inscritos para o Congresso da legenda.

"Por não ter apresentado essa relação, nós demos ao prefeito Agra um prazo de 48 horas para que ele regularize sua situação", disse Barbosa, na noite desta quarta.

À tarde, o juiz da 13ª Vara Cível de João Pessoa, Josivaldo Félix, concedeu liminar ao prefeito Luciano Agra suspendendo a convenção municipal do PSB. "A decisão do magistrado aconteceu devido às inúmeras irregularidades cometidas pela direção municipal a partir da própria convocação do evento, além da publicação do edital no jornal de menor circulação na Paraíba e a não entrega da lista dos filiados aos pré-candidatos", segundo o vice-presidente do PSB estadual, Alexandre Urquiza.

"Será que eles não viram que não existe uma eleição sem uma lista de votantes? Até esta data ainda não sabemos quem pode votar, já que nos foi negada essa lista, além dos próprios critérios da votação, como o voto aberto ou secreto e as chapas proporcionais e majoritárias", afirmou Urquiza.

No entendimento do juiz, o diretório municipal violou dois artigos do estatuto da legenda. O artigo 10, que diz que 'os congressos do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição´; e o artigo 51, ao delegar competência que seria exclusiva e intransferível da convenção partidária.

O mesmo problema de Luciano Agra teve o vereador Bira Pereira. Ele também não entregou a lista contendo 5% dos apoiadores inscritos para o Congresso.  



Correio

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