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Victor Mateus

sexta-feira, 1 de junho de 2012

TJ nega recurso de prefeito contra vereadores acusados de injúria




TJ nega recurso de prefeito contra vereadores acusados de injúriaEm sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (29), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou duas apelações criminais envolvendo o prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, e dois vereadores daquele município; Cícero Alves Matias e Damião de Medeiros Marques. Os apelos foram movidos pelo prefeito, com o objetivo de modificar a sentença de primeiro grau, na qual o prefeito acusa os parlamentares de injúria e difamação.    

Segundo os autos, a decisão da juíza Elza Pedrosa rejeitou a queixa-crimeofertada pelo prefeito de Paulista - localizado no Sertão paraibano e a 310 Km de João Pessoa - contra os vereadores, pelos crimes, em tese, de injúrias e difamação, como também uma indenização de R$ 1.000,00. Isto porque, sete parlamentares mirins acionaram o prefeito na Justiça, por contratação de falsos médicos e consequente exercício irregular da profissão.  

Segundo os argumentos da ação movida pelo prefeito, os vereadores teriam participado de algumas entrevistas a diversos sites e blogs, “afirmando que o prefeito era formador de quadrilha por contratar falsos médicos. Já os vereadores afirmam que nunca deram nenhuma declaração sobre o assunto na internet e que apenas pediram, através de representação que o Ministério Público, que investigasse o caso da contratação dos falsos médicos.  

O relator das apelações na Câmara Criminal, desembargador João Benedito da Silva, disse que não houve crime contra a honra, “já que os fatos narrados na inicial acusatória não ultrapassaram os limites previstos no diploma constitucional “que garante a inviolabilidade do parlamentar.” (Artigo 29 da CF).  




TJPB 

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