Segundo o autor do recurso no TSE, Jucélio Formiga de Sousa, o prefeito seria inelegível, uma vez que seu vice, José de Araújo, foi assim considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em razão de parentesco com o vice-prefeito anterior. De acordo com Jucélio, o prefeito também deveria ser considerado inelegível, já que a chapa para os cargos é “única e indivisível”.
No entanto, por unanimidade de votos, os ministros do TSE entenderam que a inelegibilidade do vice-prefeito não atinge o prefeito. A decisão dos ministros foi tomada após a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apresentar na sessão desta quinta-feira seu voto-vista no plenário. A ministra acompanhou o relator do processo, ministro Gilson Dipp, que negou o recurso de Jucélio Formiga.
O vice-prefeito José de Araújo foi declarado inelegível pelo TRE da Paraíba por ser irmão de Antônio de Araújo Silva, que foi vice-prefeito do município nas eleições de 2000 e 2004. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins até o segundo grau ou por adoção.
Antes do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro, que já não integra mais o Tribunal, já haviam votado com o relator em sessões passadas. O ministro Gilson Dipp rejeitou o recurso contra o prefeito por considerar que a inelegibilidade no caso “é pessoal” e, portanto, atinge apenas o vice-prefeito José de Araújo.
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