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Victor Mateus

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

TJPB nega recurso e mantém condenação do Santander Leasing




TJPB nega recurso e mantém condenação do Santander Leasing Acompanhando o entendimento do relator, desembargador Frederico Coutinho, os demais membros que integram a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante julgamento na manhã desta terça-feira (31), negaram provimento à Apelação Cível (012.2011.000110-9/001), interposta pelo Santander Leasing  S/A Arrendamento Mercantil, mantendo a decisão do juízo da comarca de Caiçara, que condenou a instituição financeira, na ação revisional e/ou nulidade de contrato de financiamento, a devolver, em dobro, os valores pagos por Severino Félix Rosendo, referentes às tarifas de inserção de gravame e de cadastro, por serem de responsabilidade da empresa apelante.

De acordo com os autos, o Santander Leasing alegou, inicialmente, as preliminares de julgamento antecipado da lide e a impossibilidade jurídica do pedido, as quais foram rejeitadas, pois, segundo o desembargador-relator, a hipótese comporta questões meramente de direito, sendo possível o julgamento antecipado da lide, dispensando a produção probatória, não se traduzindo, sob qualquer aspecto, em cerceamento do direito de defesa. Quanto à impossibilidade jurídica do pedido, o relator Fred Coutinho, invocando jurisprudência do STJ, ressaltou que inexiste óbice no direito material positivo, entendendo ser possível o pleito da revisão contratual.

No mérito da questão a instituição financeira pleiteava que fossem consideradas válidas as cláusulas contratuais por aduzir inexistência de onerosidade excessiva, o que foi negado pela Quarta Câmara Cível. “Quanto à tarifa de inserção de gravame, serviço prestado pela correspondente da arrendadora e tarifa de cadastro, tem-se que são ilegais, pois visam cobrir os custos operacionais do contrato celebrado entre as partes, devendo referidas despesas ser suportadas pela instituição bancária, visto que inerentes à atividade financeira desta”, asseverou o relator.



TJPB/Gecom

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