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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Pleno do CNJ derruba liminar e juíza da PB volta a ser afastada




Pleno do CNJ derruba liminar e juíza da PB volta a ser afastadaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazendo Pública de João Pessoa. A decisão divulgada ontem (1º) foi concluída em plenária no dia 31 de julho. A juíza ja tinha sido afastada em maio deste ano pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após ter recebido denúncias contra a magistrada. Em julho, o CNJ concedeu uma liminar determinando o retorno de Maria de Fátima Lúcia Ramalho, mas na terça-feira (31), a plenária do CNJ decidiu não ratificar a liminar, decidindo assim pelo afastamento da juíza até o julgamento do mérito da questão.

Ciente da decisão, Maria de Fátima Ramalho afirmou que normalmente liminares concedidas pelo CNJ são ratificadas no plenário do conselho. “Não tenho detalhes da decisão. Apenas sei que a maioria decidiu por não manter a liminar. Não é muito comum acontecer isso. Agora irei aguardar o julgamento do mérito, mas adianto que irei recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal”, comentou a juíza.

De acordo com a assessoria do CNJ, a plenária teve apenas três votos a favor da manutenção da liminar e outros 11 contra. O argumento de quem foi contra se baseou na regra que prevê que todo magistrado envolvido em um Processo Administrativo Disciplinar deve responder fora do cargo.

De acordo com o TJ, o Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência de Fátima Ramalho para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara e bloqueio de contas do Estado. O afastamento deveria durar todo o período necessário à conclusão das investigações.

Para conceder a liminar, no mês passado, o CNJ acatou a solicitação da juíza de ausência de fundamento para o afastamento. “Veja-se que mesmo sendo uma medida acautelatória, tem o sabor de punição”, considerou o conselheiro do CNJ Fernando da Costa Tourinho Neto, na decisão liminar.


G1

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