A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba, determinando que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) realize concurso público para a contratação de profissionais de saúde para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC). Na decisão, o TRF-5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A falta de pessoal chegou a levar ao cancelamento de cirurgias em crianças com problemas cardíacos graves. O pedido do Ministério Público foi acatado pela Justiça Federal, mas a União, responsável pela contratação de servidores públicos federais, recorreu ao TRF-5.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), argumentou que é possível e mesmo necessária a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas, principalmente quando se trata de saúde, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
De acordo com o MPF, a deficiência de pessoal em outros hospitais não pode ser um obstáculo à contratação de servidores efetivos para a UFCG. Além disso, é preferível elevar gradativamente a qualidade da prestação do serviço de saúde do que manter um problema por não ter como resolver todos os outros.
O HUAC tem autorização para utilizar os servidores temporários até 2013. Até lá, com a decisão do TRF-5, deverá ser providenciada a contratação de profissionais efetivos.
Redação com Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário