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Victor Mateus

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

TRT determina multa para Cagepa




TRT determina multa para CagepaA Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) foi responsabilizadasubsidiariamente pelo pagamento de quase meio milhão de Reais em multa pelo descumprimento de decisão condenatória proferida contra aempresa Noroeste Severino Pires – ME, prestadora de serviços da companhia. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, após analisar recurso da Cagepa contra Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba em 2000.

A prestadora de serviços foi acionada pelo MPT por cometer diversas irregularidades trabalhistas no ano de 1997. A ação civil pública foi uma iniciativa do procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Após esgotados todos os meios possíveis para a cobrança da dívida em relação à devedora principal, o MPT responsabilizou a Cagepa como devedora subsidiária que poderá, posteriormente, postular o ressarcimento dos prejuízos causados pela contratada.

Para o MPT, a administração pública, ao contratar empresas prestadoras de serviço, deve selecionar cautelosamente aquelas idôneas, já que está sujeita a arcar com o ônus de más escolhas. O procurador José Caetano lembra que o inadimplemento do empregador originário dos terceirizados faz surgir sobre a administração pública a responsabilidade subsidiária perante os créditos decorrentes da relação de emprego, “por ser o ente público o real beneficiário da força laboral dos obreiros”.





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