A Justiça da Paraíba, por meio da 2ª Vara Cível da Capital, suspendeu osdescontos
Segundo o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, o idoso se encontrava bastante abalado pela situação. “O benefício previdenciário é a única fonte de renda dele e as quantias descontadas, dos empréstimos fraudulentos, taxas bancárias e cheque especial, tiraram qualquer possibilidade de sustento do idoso e colocando-o em situação de descontrole emocional e miséria”, contou.
Na ação o MPPB ainda pediu que não seja autorizado nem celebrado quaisquer contratos de empréstimos ou de renovação na conta corrente de José Antônio dos Santos sem autorização judicial, sob pena de incidência de multa. A decisão judicial foi do magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Assessoria
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