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Victor Mateus

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Sead convoca mais 788 servidores com acúmulo de cargos públicos




Sead convoca mais 788 servidores com acúmulo de cargos públicosA Secretaria de Administração (Sead), da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), está convocando 788 servidores com acúmulo de cargos públicos para comparecerem à Comissão de Acumulação de Cargos. Estes não estavam na primeira convocação, realizada no início de agosto. O objetivo é regularizar a situação dos contratados junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em virtude de uma incompatibilidade entre os sistemas de informática da PMJP e do TCE, na hora de cruzar as informações dos servidores, aqueles que possuem CPF iniciados com o número zero foram excluídos da listagem e, por isso, não estiveram na primeira convocação. “Em uma nova análise da comissão sobre os dados encaminhados à Sead, verificou-se a existência destes servidores, além daqueles já convocados”, esclareceu a presidente da comissão, Lílian Paiva.

A relação nominal dos servidores em situação de acumulação de cargos públicos encontra-se disponibilizada no site da Prefeitura (www.joaopessoa.pb.gov.br). Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3218-9033. De acordo com o edital III de convocação, os servidores devem comparecer com a maior brevidade possível perante a comissão, localizada na Sead, no Centro Administrativo Municipal (CAM), nos horários das 8h ao meio dia e das 14h às 18h.

Esclarecimentos - A presidente da comissão explicou que em muitos casos, ao prestar esclarecimentos sobre o acúmulo de cargos, os servidores comprovam a viabilidade de exercer as duas funções e têm a situação regularizada, sem a necessidade de se optar por um dos cargos públicos. O levantamento foi realizado pelo TCE através de um cruzamento com as informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dosRecursos da Sociedade (Sagres).

“Nossa intenção é atender ao que determinou o Tribunal de Contas do Estado e não de punir os servidores. Apenas os casos que revelarem acumulações ilícitas é que se enquadrarão no que determina a Constituição Federal e terão que ter as distorções corrigidas”, afirmou.  

Retardatários – Além destes 788 convocados, os retardatários dos dois primeiros editais de convocação, de uma lista de 2.680 nomes, ainda podem comparecer à Comissão. Até o momento, a Sead já regularizou a situação de 48,5% dos servidores municipais. Pelo menos 1.300 servidores comprovaram que estavam legais quanto à acumulação dos cargos, pois apresentaram documentos comprobatórios da carga horária, mostrando a possibilidade de cumprir com as funções que possuem. Legislação – De acordo com a legislação, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimento, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.

No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos aos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.


Secom-PB

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