O Procon de João Pessoa registrou 538 reclamações de consumidores que se sentiram prejudicados na contratação de empréstimos e cartões consignados nos últimos três anos. As financeiras que lideram o ranking de queixas são a Cruzeiro do Sul, a BV, a Bonsucesso e a BMG. Para orientar os consumidores sobre os riscos na hora de adquirir o serviço, o órgão realizará uma ação de conscientização nesta terça-feira (11), das 8h às 14h, no Ponto de Cem Réis, como parte das comemorações dos 22 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ranking das empresas reclamadas: Cruzeiro do Sul: 164 BV: 116 Bonsucesso: 81 BMG: 80 Crefisa: 64 BGN: 18 Banco do Brasil: 7 BMC: 4 Santander: 2 Pine: 1 Caixa Econômica Federal: 1
Reclamações Para orientar os consumidores na hora de contratar um empréstimo consignado, o Procon-JP fez um levantamento das empresas que atuam na cidade. Por isso, o órgão avaliou o serviço de cada uma com base no histórico de resolução ou não dos casos recebidos pelos consumidores.
* Cruzeiro do Sul: A empresa possui serviço de linha direta com o Procon-JP, que corresponde a um atendimento preliminar, realizado por telefone, em que o órgão tenta solucionar o caso sem a necessidade de abertura de reclamação e agendamento de audiência. Contudo, não atende às expectativas dos consumidores, uma vez que os referidos atendimentos são precários por parte da empresa, o que acarreta em abertura de reclamação e agendamento de audiência.
* BV Financeira: A empresa não soluciona, de imediato, pela linha direta, os casos solicitados pelos consumidores. Contudo, no ato da abertura de reclamação e agendamento de audiência conciliatória, a empresa se torna mais acessível ao consumidor, sendo considerada, portanto, uma empresa que, em muitos casos, tenta um acordo preliminar com o consumidor, antes da realização da audiência conciliatória, trazendo propostas de acordo que solucionem o almejado pelo consumidor.
* Bonsucesso: a maioria das reclamações da empresa se relaciona a cartões. Não dispõe de linha direta para atendimento preliminar. Na maioria dos casos, o consumidor firma contrato de crédito consignado no qual estabelece a forma de desconto, a empresa envia um cartão de crédito que, muitas vezes, por não atentar para as cláusulas do contrato firmado, o consumidor acaba por desconhecer sua origem e cobranças. É importante salientar que, caso esteja expresso no contrato, as cobranças são devidas, porém, caso não conste em contrato, o consumidor tem o direito de questionar as cobranças. Quanto às demandas, trata-se de uma empresa com número mínimo de acordos em audiência.
* BMG: possui uma linha direta com a empresa e há falta de compromisso, não só com o consumidor, bem como com o Procon, visto que, ao realizar os atendimentos citados, visando celeridade para o consumidor, na maioria dos casos, não há êxito, pois solicita um prazo para retorno ao consumidor, e isso não ocorre. O consumidor precisa retornar ao órgão para abrir uma reclamação e agendar uma audiência.
* Crefisa: Não dispõe de linha direta para atendimento preliminar. Muitos casos são resolvidos de imediato, quando da procura do consumidor, tendo em vista que, por se tratar de empresa local, o setor de fiscalização deste órgão interfere especialmente nos casos de cópia de contrato, que a empresa não disponibiliza ao consumidor, ou então, saldo devedor, e, assim, o consumidor muitas vezes não necessita abrir a reclamação e aguardar a data da audiência conciliatória para ter o que almeja concretizado.
* BGN: não dispondo de linha direta para atendimento preliminar, sendo, portanto, registradas as reclamações e agendadas as audiências. Trata-se de uma empresa que não oferta, na maioria dos casos, propostas de acordo para os consumidores.
* Banco do Brasil: Possui alguns contratos do gênero, dispondo de linha direta para atendimento preliminar, porém, sem muito êxito. No tocante às audiências realizadas, não há grandes êxitos, o que torna a empresa inacessível perante o almejado pelos consumidores.
* BMC: Não dispõe de linha direta para atendimento preliminar, o que significa que todas as reclamações são necessariamente mediante processo. O número de acordos em audiência é pequeno, quando deveria ser um número mais considerável, face ao pequeno número de reclamações por parte dos consumidores.
* Santander: Possui linha direta para atendimento preliminar com a empresa, que muito viabiliza, tanto para o consumidor como para a própria empresa, pois há êxito em grande parte do almejado pelo consumidor, não necessitando, portanto, de abertura de reclamação e agendamento de audiências. Mas ainda há os casos de abertura de reclamação, em que a empresa comparece ao Procon com propostas aos consumidores.
* Pine: Trata-se da empresa que possui menos reclamações quanto a consignados. Não há linha direta para atendimento preliminar, sendo, portanto, solucionadas as demandas em audiências conciliatórias.
* Caixa Econômica Federal: não há linha direta para atendimento preliminar. Quanto aos resultados em audiência, não obtém significativo êxito, sendo, assim como o Banco do Brasil, uma empresa difícil de acordo.
Ascom
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