A Secretaria da Receita da Paraíba lança, na próxima quarta-feira (25), o novo programa on-line “Nota Fiscal do Produtor Rural para Órgão Público”. O projeto será apresentado a partir das 12h, no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em João Pessoa, durante a programação da 2ª Semana de Agricultura da Paraíba.
“Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica o número de agricultores que fornecem alimentos para o PNAE e PAA tende a aumentar significativamente. A perspectiva é que, já no próximo ano, possamos contar com mais de 5.000 agricultores produzindo e vendendo seus produtos para estes programas”, ressalta o gerente operacional de Agricultura Familiar do Estado, Aderaldo Trajano.
O gerente também declarou que o novo programa on-line deve facilitar o cumprimento da lei 11.947/2009 pelos gestores do estado e municípios, pois a norma determina que no mínimo 30% dos recursos da merenda escolar sejam destinados a compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
O Serviço – Os cadastros dos produtores serão realizados pelos usuários da Emater catalogados no sistema e precisarão ser homologados pelos coletores da Receita, para serem devidamente registrados nas coletorias responsáveis.
A partir do primeiro registro, os trabalhadores poderão realizar a emissão e impressão das notas, além de consultar o histórico das transações efetuadas com as instituições de ensino, realizadas através do programa.
As escolas e creches municipais e estaduais envolvidas no processo também necessitam estar cadastradas no sistema, de acordo com o registro nas secretarias de educação.
O serviço poderá ser acessado por agricultores, técnicos da Emater e coletores da receita, através do site www.receita.pb.gov.br, 24 horas por dia.
Regras – O valor para emissão das notas não poderá ultrapassar 50 UFIRS PB, equivalente a R$ 1.600 e deve respeitar o limite anual estipulado pelo PNAE, que é de R$ 9.000 e dispõe da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Quando os valores estabelecidos alcançarem os limites do programa, os produtores só poderão continuar utilizando o sistema para emitir notas dos itens que estão classificados na lista dos isentos de impostos.
Secom-PB
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