O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. Ele é acusado de se apropriar indevidamente de valores descontados dos contracheques de diversos servidores públicos do município, que deveriam ter sido destinados ao pagamento de empréstimos consignados junto ao Banco Gerador.
A ação civil pública é o resultado do inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça de Caaporã, a partir de documentos encaminhados pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB.
Em julho de 2009, o Banco Gerador firmou convênio com o Município de Caaporã para viabilizar a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores públicos. Mas, o Município não fez os repasses dos valores para o pagamento dos empréstimos consignados, ocasionando prejuízo ao banco. Dois acordos chegaram a ser feitos para o pagamento da dívida, mas eles não foram cumpridos pelo prefeito João Batista Soares, que foi representado criminalmente pelo banco.
Nos autos do inquérito civil púbico, consta que em julho de 2011, o prefeito João Batista Soares reconheceu débito ao banco no valor de R$ 406, 5 mil. Segundo a promotora de Justiça de Caaporã, Cassiana Mendes de Sá, a conduta do prefeito (identificada como ato de improbidade administrativa na Lei 8.429/92) também gerou dano moral coletivo. “Além da violação à integridade patrimonial do banco, a conduta do prefeito provocou danos imensuráveis a diversos servidores públicos de Caaporã, que tiveram seus nomes inscritos nos cadastros de restrição de crédito, recebendo cobranças indevidas”, disse.
Ação Na ação civil pública, a promotoria de Justiça requer que o prefeito seja responsabilizado pelos danos morais causados e condenado por ato de improbidade administrativa. O MPPB também requer que o gestor municipal perca a função pública exercida, tenha os direitos políticos suspensos por um período de três a cinco anos e que pague multa de cem vezes o valor da remuneração percebida.
Além disso, requer que ele seja proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da quela seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ascom
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