A partir das eleições deste ano, os candidatos que desistirem de disputar a eleição e quiserem colocar outra pessoa para substituí-los, ou ainda em caso de inelegibilidade, terão um prazo mínimo de 20 dias antes das eleições para isso. Até as eleições de 2012, a mudança podia ocorrer até as vésperas do dia de votação. A mudança foi aprovada em resolução na última semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro do planejamento previsto para as eleições 2014. Outra mudança aprovada foi a que só permite que candidatos doem até 50% do patrimônio para a campanha.
Uma mudança que vai interferir diretamente nos candidatos é a que prevê a proibição de eles associarem seus nomes na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta. Os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica com o nome de órgãos, como, por exemplo, ‘João da UnB’, ou ‘Mário do INSS’.
Limite de gasto é até 50% do patrimônio
Em relação à arrecadação e gastos de campanha, o TSE fixou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na arrecadação do imposto de renda do ano anterior ao pleito. De acordo com o ministro Dias Toffoli, “ninguém pode doar mais da metade do que tem”. Nas eleições do ano passado não havia esse limite.
As pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. A resolução proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar o limite fixado de 2%.
Jornal Correio da PB
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