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Victor Mateus

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Projeto garante leite em pó gratuito para gestantes e nutrizes




 Projeto garante lei em pó gratuito para gestantes e nutrizesO vereador Felipe Letão (SD) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de João Pessoa, que institui o programa de distribuição de leite em pó nas Unidades de Saúde da Família (USF) da Capital para os lactentes, gestantes e nutrizes. O projeto visa, entre outras coisas, minimizar os graves efeitos do inadequado consumo nutricional, que está relacionado diretamente à disponibilidade de alimentos, condições do ambiente, cuidados dispensados às crianças e à renda familiar.


No projeto, Felipe explica que os postos de saúde deverão distribuir, gratuitamente, leite em pó integral, especial ou modificado e à base de soja, com o objetivo de promover o bom estado nutricional dos lactentes, gestantes e nutrizes, destinando-se à suplementação alimentar de crianças menores de um ano, com carência de alimento materno e àqueles de 12 a 18 meses que apresentarem sinais de má nutrição.


Ainda no projeto, o parlamentar prevê que cada criança poderá receber 4 sacos de 1.000 gramas cada, de leite em pó por mês. Segundo ele, somente em casos excepcionais e comprovada a deficiência nutricional baseada na relação peso e altura para determinada faixa etária é que o fornecimento de leite em pó será mantido para que a criança alcance o peso adequado à sua idade.


Felipe Leitão informa, na proposta, que para receber o benefício a pessoa deverá fazer um cadastro prévio na rede pública de saúde, desde que fique comprovado que os pais e/ou responsáveis não têm condições de arcar com as despesas da aquisição do produto. “No orçamento deve conter dotação para custear as despesas para a concessão do benefício”, completa.

Ao justificar o projeto, o vereador argumenta que uma das maneiras de se evitar a continuidade da desnutrição, tem sido o fornecimento de alimentos. Na sua opinião, é praticamente impossível separar a desnutrição por deficiência alimentar da pobreza, como também não é possível, frequentemente e em curto prazo, resolver os problemas sociais e econômicos que motivam a desnutrição, a intervenção na nutrição da família e de indivíduos das classes de menor poder aquisitivo sem que a Prefeitura forneça os alimentos necessários.

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