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Victor Mateus

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cássio aciona Ministério da Saúde




Cássio aciona Ministério da Saúde senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), relator do Ato Médico, vai acionar o Ministério da Saúde para que contribua na definição dos campos de competência profissional das diversas categorias da área da saúde. "É fundamental garantir a coexistência de todas as atividades destes profissionais, sem prejuízo para qualquer categoria e muito menos, para a qualidade do serviço de saúde prestado ao paciente", frisou Cunha Lima. Hoje, em Brasília, o relator fez questão de tranquilizar, mais uma vez, a todos profissionais de saúde: "não existe o menor risco de restringir ou impedir o exercício das suas atividades", reafirmou.


De acordo com o Senador Cássio Cunha Lima, durante a próxima semana continuará recebendo em audiências em seu gabinete, os representantes das diversas categorias profissionais. "Quem quiser contribuir poderá enviar mensagens, sugestões e críticas, por meio eletrônico, fax, cartas ou telegramas", sugeriu o parlamentar. Cássio Cunha Lima determinou à sua equipe técnica que continue estudando o PLS 268 e procedendo as adequações e ajustes necessários para garantir o pleno exercício das atividades profissionais de todas as categorias ligadas a área médica.


Audiência


Ao contrário das críticas ao Projeto de Lei do Ato Médico ( PLS 268/2002)  feitas ontem, por profissionais de saúde como biomédicos, enfermeiros e fisioterapeutas, que acusam a proposta de fixar uma "reserva de mercado" para a medicina, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) insiste que o texto em análise não contêm restrições às atividades daqueles profissionais. "Quero tranquilizar a todos profissionais de saúde que não existe o menor risco disso acontecer", disse.


Por sua vez, o presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Silvio Cecchi, também na audiência pública, respondeu que o texto, da forma como está, contém "uma jogada jurídica para dar amplos direitos aos médicos e restringir as atividades dos outros profissionais de saúde, tratando-os como se fossem técnicos". Lembra que as leis que regulamentam profissões como as de biomédico e fisioterapeuta não são recentes e, por isso, não preveem procedimentos que só foram incorporados posteriormente, devido à evolução das práticas terapêuticas - um dos exemplos que ele citou foi o da acupuntura. "O exercício da acupuntura pelos biomédicos, por exemplo, foi regulamentado depois, por meio de resolução. Mas a questão é que uma resolução não tem a força de uma lei", frisou.


De acordo com o relator Cássio Cunha Lima, o projeto do ato médico respeita o que está explicitado nas leis que regulamentam algumas profissões da saúde, porém existem outras ainda não regulamentadas. "Por esta razão é fundamental que o Ministério da Saúde nos auxilie na definição dos campos de competência e funções, de cada um dos vários profissionais que atuam na área da saúde", completou o senador.


Durante a audiência, o projeto foi defendido por Salomão Rodrigues Filho, do Conselho Federal de Medicina. Afirmou que a proposta é necessária porque define as prerrogativas profissionais da categoria, mas não reduz a autonomia de outras profissões. Cássio também destacou que o artigo 4º da proposta determina que "não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva".


O Projeto do Ato Médico foi apresentado em 2002 e teve origem no Senado, onde foi aprovado em 2006, após uma série de audiências públicas promovidas pela então relatora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, o texto foi aprovado em 2009, mas com uma redação modificada - e, por isso, retornou ao Senado, onde tramita agora. Desde que retornou ao Senado, o projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. Falta ainda passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo plenário do Senado Federal.  


Assessoria

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