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Victor Mateus

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Ministros apontam excesso de cautela em limitação a sites oficiais




Ministros apontam excesso de cautela em limitação a sites oficiaisMinistros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo G1 dizem que dados referentes a serviços essenciais precisam ser mantidos nos sites institucionais de governos. Eles avaliam que houve "excesso de cautela” por parte do governo de São Paulo, que restringiu o conteúdo de sites de órgãos públicos sob a justificativa de que necessitava atender à legislação eleitoral, já que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) é candidato à reeleição.

Em um primeiro momento, o governo paulista limitou, no último sábado (5), o conteúdo e a atualização de dados em seus sites e perfis em redes sociais. Chegaram a ser retiradas informações públicas úteis como a situação em tempo real dos trens, endereços de delegacias e ocorrências do Corpo de Bombeiros. Dias depois, parte dessas informações de serviço começou a voltar aos sites.

Criada para evitar privilégios a candidatos à reeleição e para dar igualdade de condições aos que concorrem a um cargo eletivo, a Lei das Eleições veda, nos três meses que antecedem a disputa eleitoral, a “publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços” do governo. A lei estabelece que, nos três meses que antecedem o pleito, é proibido aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa autorizar "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

Em caso de descumprimento, o candidato corre o risco de ter o registro de candidatura ou o cargo cassado, ter a divulgação suspensa imediatamente e ainda pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

Para o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, informações sobre serviços corriqueiros utilizados pela população não se enquadram na proibição da Lei das Eleições.

“Informações de interesse público devem ser mantidas e claro que só podem estar em sites governamentais. O que não pode é usar a informação institucional para fazer propaganda, divulgar ações que possam constituir informação eleitoralmente valiosa”, afirmou ao G1.

Mendes disse que há, atualmente, “certo abuso” no uso de propaganda institucional para “fins eleitorais”. Mas destacou que dados sobre situação do metrô, linhas de trens e informações sobre locais de atendimento e telefones da polícia e dos bombeiros não se enquadram nas vedações da lei.

O ministro substituto do TSE Tarcísio Vieira também reforça que é preciso separar informação de interesse público de divulgação de ações de governo. Nesta segunda (7), ele determinou que o governo federal retirasse do ar "imediatamente" três propagandas institucionais veiculadas na televisão – da Petrobras, da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Educação. Nesses casos, o ministro considerou ter havido propaganda institucional que poderia desequilibrar a disputa pela Presidência da República.

No entanto, segundo ele, informações sobre o cotidiano das cidades e direitos dos cidadãos precisam ser fornecidas tanto antes quanto durante as eleições, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.

“O que a lei proíbe é a publicidade institucional. O dever de informar, que advém do texto constitucional, continua válido. A população não pode ficar alijada de informações relevantes”, afirmou.

Para Tarcísio Vieira, os candidatos que já detém cargo público devem “buscar o equilíbrio” entre o dever de dar informações à sociedade e a obrigatoriedade de restringir propaganda de ações de governo.

“A virtude está no equilíbrio. É preciso manter o princípio da publicidade, para que não haja prejuízo para a população, mas, por outro lado, impedir que aquela informação seja usada de forma eleitoreira”, disse.

O ministro Henrique Neves, também do TSE, disse que, “em princípio”, não há ilegalidade na divulgação de informações “corriqueiras” de serviço. “Uma coisa é fazer publicidade dos serviços prestados pelo metrô, o que não é permitido durante a campanha eleitoral. Outra coisa é divulgar horários e rotas do metrô. Isso não é vedado pela legislação”, exemplificou.

Regras mais claras

Mesmo assim, o ex-ministro do TSE Arnaldo Versiani, que é advogado da presidente Dilma Rousseff, defende que o tribunal estabeleça regras mais claras sobre o que seria publicidade institucional.

“É difícil saber até onde vai publicidade institucional, a divulgação de informação de interesse público e a propaganda eleitoral. Quem sabe com o tempo a Justiça Eleitoral possa definir critérios mais objetivos, para permitir que a publicidade institucional de interesse público possa permanecer”, defendeu.

Para Versiani, por enquanto, é “prudente” que os candidatos à reeleição interrompam o funcionamento de sites de governo para evitar eventuais punições da Justiça Eleitoral.

“O problema é que, enquanto candidato e ocupante de cargo público, o receio justifica a retirada do ar, enquanto não houver uma posição mais clara da Justiça Eleitoral sobre o que caracteriza publicidade institucional. Por prudência e cautela, seria necessário que toda essa forma de publicidade seja retirada. Mas é uma pena, já que o sítio da internet é acessado espontaneamente e muitas vezes traz informações de interesse público”, afirmou.




G1

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