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sexta-feira, 19 de abril de 2013

FPF se manifesta sobre ação do CSP e paralisação da Copa do Brasil




FPF se manifesta sobre ação do CSP e paralisação da Copa do BrasilVinte e quatro horas depois de a Justiça da Paraíba cancelar a partida entre Sousa e Coritiba, pela primeira fase da Copa do Brasil, através de liminar concedida ao CSP, a Federação Paraibana de Futebol (FPF) se manifestou oficialmente sobre o caso.

Em nota publicada no site oficial, em letras garrafais, a entidade rebateu o que chamou de "insinuações" do presidente do Sousa, Aldeone Abrantes, e informou que nada tem a ver com a atitude do clube de João Pessoa. 

O CSP perdeu a vaga na Copa do Brasil por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que entendeu irregularidade no regulamento da Copa Paraíba 2012, torneio disputado por apenas três clubes, vencido pelos pessoenses e que deu acesso à competição nacional.


Ainda no entendimento da Justiça Desportiva, a vaga passou para o Sousa, vice-campeão estadual do ano passado.

Inconformado, o CSP acionou a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, concedida pelo juiz João Batista Barbosa, da 15ª Vara Cível de João Pessoa. A decisão do magistrado suspendeu a partida entre Sousa e Coritiba, marcada para as 19h30 desta quinta-feira.

Leia a íntegra da nota de esclarecimento da FPF.

A FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL VEM A PÚBLICO ESCLARECER QUE A AÇÃO DELIBERADA DO CENTRO SPORTIVO PARAIBANO (CSP) EM ENTRAR NA JUSTIÇA COMUM CONTRA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARA SUSPENDER O JOGO ENTRE SOUSA E CORITIBA QUE ACONTECERIA NA NOITE DA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA, 18/4, FOI INTEIRAMENTE ISOLADA E SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DA ENTIDADE PARAIBANA QUE, DIVERSAS VEZES, PEDIU AO DIRIGENTE DO CLUBE PESSOENSE QUE NÃO TOMASSE TAL ATITUDE, DECISÃO QUE SURPREENDEU A TODOS, NÃO PROCEDENDO, PORTANTO, AS INSINUAÇOES DO PRESIDENTE DO SOUSA ESPORTE CLUBE, ALDEONE ABRANTES, QUE O CLUBE DA CAPITAL E A FEDERAÇÃO TERIAM AGIDO EM CONJUNTO.

A FEDERAÇÃO, CITADA NA DECISÃO LIMINAR DO JUIZ DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, ASSIM COMO OS OUTROS ENVOLVIDOS NA AÇÃO, VAI DENTRO DO PRAZO LEGAL CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

A DIRETORIA




ParaíbaOnline

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