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Victor Mateus

sábado, 12 de abril de 2014

Justiça manda Cícero Lucena devolver salário a União




Justiça manda Cícero Lucena devolver salário a União O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal a restituir à União os pagamentos recebidos indevidamente de aposentadoria de ex-governador cumulativamente com o subsídio do cargo eletivo que ocupa atualmente, no Senado.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os valores recebidos pelo senador extrapolam o teto constitucionalmente fixado em R$ 26 mil, chegando o parlamentar a receber mensalmente a quantia de R$ 45 mil.

A decisão foi publicada na edição da última quarta-feira do Diário da Justiça Federal.

Na época, o MPF acionou, além do senador Cícero, os ex-governadores José Maranhão, Wilson Braga e Ronaldo Cunha Lima, que, após o seu falecimento, teve o processo desmembrado, visando a celeridade processual.

Na decisão, a juíza da 3ª Vara Federal, Cristina Garcez determina que os valores a serem ressarcidos serão datados a partir do ajuizamento da ação pela União, que ocorreu em 2011. No entanto, os valores serão atualizados monetariamente a contar de cada recebimento indevido, acrescidos de multa de 1% ao mês. Por entender que não houve má-fé por parte do senador, a juíza não determinou o ressarcimento dos valores recebidos antes da ação.

No caso dos ex-governadores Wilson Braga (PV) e José Maranhão (PMDB), a juíza Cristina Garcez julgou improcedente a ação de ressarcimento proposta contra os dois ex-governadores. Contra José Maranhão, o MPF pediu ressarcimento dos valores pagos entre fevereiro de 2003 a fevereiro de 2009. Em relação ao atual deputado Wilson Braga, a denúncia era relativa ao período de 2007 a janeiro de 2011.

À União, a juíza determinou a observância quanto ao pagamento do subsídio de senador da República a Cícero Lucena, devendo, para tanto, adicionar ao valor da pensão de ex-governador recebida do Tesouro estadual o subsídio recebido pelo cargo de senador, até alcançar o teto máximo, de R$ 26 mil, pagando-lhe somente a diferença.

Na época da denúncia, a partir de dados informados pela Assembleia Legislativa da Paraíba e pela Secretaria de Administração Estadual, o MPF constatou que os ex-governadores recebiam a quantia de R$ 18.371,50 a título de “pensão do tesouro”, sendo que o senador Cícero Lucena recebia o benefício desde 1º de janeiro de 1995; José Maranhão, desde 6 de abril de 2002; Ronaldo Cunha Lima, desde 15 de março de 1991; e Wilson Braga, desde 14 de maio de 1986.

Na ação, o MPF argumenta que há clara lesão ao erário da União em razão do desrespeito da norma constitucional, já que todos os requeridos percebiam, juntamente com o subsídio do cargo eletivo, a pensão especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Por isso, o MPF requereu a devolução dos valores percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares demandados.

ADVOGADA DO SENADOR VAI APELAR

Responsável pela defesa do senador Cícero Lucena, a advogada Fabíola Marques explicou que o valor a ser ressarcido é pequeno, tendo em vista que a ação foi ajuizada no mês de fevereiro de 2011 e 3 meses depois foi concedida uma tutela para que o Senado cortasse os valores que excedessem o teto remuneratório.

“Ele não vinha mais recebendo esses valores desde que foi concedida a tutela e praticamente não há valor a ser restituído.

Outros órgãos fazem essa cumulação inclusive o Poder Judiciário. O problema é que ainda não existe uma normativa que regulamente esse corte. Temos decisões similares do Tribunal Regional Federal da 5ª Região onde não foi constatada irregularidade desse tipo”, argumentou Fabíola Marques. A advogada informou que vai ingressar com uma apelação junto à Justiça Federal.

No mesmo processo, Fabíola Marques representa o ex-governador José Maranhão, no entanto, neste caso a denúncia foi julgada improcedente.

A reportagem do Jornal da Paraíba questionou a Justiça Federal se a decisão judicial afetaria futuros ex-governadores ou postulantes a mandato eletivo. A juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal, esclareceu que o processo é autoexplicativo e não caberia a ela conjecturar sobre gerações futuras.




JPBOnline

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