O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal a restituir à União os pagamentos recebidos indevidamente de aposentadoria de ex-governador cumulativamente com o subsídio do cargo eletivo que ocupa atualmente, no Senado.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os valores recebidos pelo senador extrapolam o teto constitucionalmente fixado em R$ 26 mil, chegando o parlamentar a receber mensalmente a quantia de R$ 45 mil.
A decisão foi publicada na edição da última quarta-feira do Diário da Justiça Federal.
Na época, o MPF acionou, além do senador Cícero, os ex-governadores José Maranhão, Wilson Braga e Ronaldo Cunha Lima, que, após o seu falecimento, teve o processo desmembrado, visando a celeridade processual.
Na decisão, a juíza da 3ª Vara Federal, Cristina Garcez determina que os valores a serem ressarcidos serão datados a partir do ajuizamento da ação pela União, que ocorreu em 2011. No entanto, os valores serão atualizados monetariamente a contar de cada recebimento indevido, acrescidos de multa de 1% ao mês. Por entender que não houve má-fé por parte do senador, a juíza não determinou o ressarcimento dos valores recebidos antes da ação.
No caso dos ex-governadores Wilson Braga (PV) e José Maranhão (PMDB), a juíza Cristina Garcez julgou improcedente a ação de ressarcimento proposta contra os dois ex-governadores. Contra José Maranhão, o MPF pediu ressarcimento dos valores pagos entre fevereiro de 2003 a fevereiro de 2009. Em relação ao atual deputado Wilson Braga, a denúncia era relativa ao período de 2007 a janeiro de 2011.
Na ação, o MPF argumenta que há clara lesão ao erário da União em razão do desrespeito da norma constitucional, já que todos os requeridos percebiam, juntamente com o subsídio do cargo eletivo, a pensão especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Por isso, o MPF requereu a devolução dos valores percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares demandados.
ADVOGADA DO SENADOR VAI APELAR
Responsável pela defesa do senador Cícero Lucena, a advogada Fabíola Marques explicou que o valor a ser ressarcido é pequeno, tendo em vista que a ação foi ajuizada no mês de fevereiro de 2011 e 3 meses depois foi concedida uma tutela para que o Senado cortasse os valores que excedessem o teto remuneratório.
“Ele não vinha mais recebendo esses valores desde que foi concedida a tutela e praticamente não há valor a ser restituído.
No mesmo processo, Fabíola Marques representa o ex-governador José Maranhão, no entanto, neste caso a denúncia foi julgada improcedente.
A reportagem do Jornal da Paraíba questionou a Justiça Federal se a decisão judicial afetaria futuros ex-governadores ou postulantes a mandato eletivo. A juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal, esclareceu que o processo é autoexplicativo e não caberia a ela conjecturar sobre gerações futuras.
JPBOnline
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