Os municípios de São Sebastião do Umbuzeiro (PB), Ouro Velho (PB) e São João do Tigre (PB) terão que instalar os respectivos aterros sanitários em até 90 dias. É o que determinou o Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) em decisões liminares referentes a três recursos (agravos) do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF). Os agravos foram interpostos em ações inicialmente propostas pelo Ibama, na Justiça Federal da Paraíba, contra quatro municípios – os três já citados e o Congo (PB), sendo que o MPF ainda aguarda a decisão do TRF5 quanto ao recurso referente a este último município.
Em todos os casos, os pleitos liminares formulados pelo Ibama haviam sido indeferidos pelo Juiz da 11ª Vara Federal de Monteiro/PB, sob argumentos que o MPF considerou absolutamente inadequados.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz da Costa, que interpôs os agravos, os prejuízos advindos à qualidade ambiental são permanentes e cumulativos no tempo, de modo que “se mostra imperioso interrompê-los o quanto antes, para que não se multipliquem mais ainda seus efeitos danosos e se permita uma recomposição mais rápida do equilíbrio ambiental.”
Falta de prioridade – Apesar de todos os quatro municípios terem admitido a necessidade de instalação do aterro sanitário em seu território, alegaram a impossibilidade de realizar tal obra em curto prazo. No entanto, não apresentaram nenhuma justificativa concreta e objetiva, com amparo documental, que demonstrasse tal impossibilidade. O município de São João do Tigre, por exemplo, havia pago, em 2008, nota de empenho a uma empresa para assessorá-lo na elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos e até hoje o plano ainda não foi elaborado.
Para demonstrar a falta de prioridade conferida pelos municípios réus ao cumprimento da determinação do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010 (que ordena a instalação do aterro sanitário desde 2010, data em que a lei entrou em vigor), o MPF destacou os consideráveis gastos com publicidade e divulgações em geral que os municípios tiveram nos anos de 2012 e 2013. Conforme consta no Sistema Sagres, do Tribunal de Contas Estadual, em 2012, a prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro gastou R$ 186.931,50 com publicidade; São João do Tigre, R$ 194.223,51; Ouro Velho, R$ 143.845,56 e o Congo, R$ 205.850,75.
Em 2013, ainda conforme o Sagres, os gastos que esses municípios já tiveram com publicidade e divulgações em geral foram: São Sebastião do Umbuzeiro, R$ 226.188,40; São João do Tigre, R$ 166.254,97; Ouro Velho, R$ 198.790,27 e o Congo, R$ R$ 207.389,00. Para o MPF, qualquer pessoa de bom senso jamais consideraria gastos publicitários prioritários em relação a medidas de saneamento ambiental com repercussões em saúde pública.
Nas quatro ações propostas pelo Ibama, em abril de 2013, pediu-se a condenação dos municípios referidos ao pagamento de indenização por dano ambiental extrapatrimonial, em razão de danos já causados pela inadequada destinação de resíduos no seu território.
Em despachos proferidos no dia 6 de dezembro de 2013, o juiz da 11ª Vara Federal determinou a intimação dos municípios de São Sebastião do Umbuzeiro, São João do Tigre e Ouro Velho para que cumpram as medidas determinadas pelo TRF5. Confira o trâmite das ações e respectivos recursos nos sites da Justiça Federal na Paraíba (http://www.jfpb.gov.br/) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (http://www.trf5.jus.br/):
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