Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%. Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados.
velocidade média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;
latência - período de transmissão de ida e volta de um pacote, entre a casa do voluntário e o servidor de medições;
perda de pacotes - ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede;
disponibilidade - período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário
Banda larga móvel
Na banda larga móvel, foram acompanhados dois indicadores:
taxa de transmissão instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário; e taxa de transmissão média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês.
Diferentemente do que ocorre na banda larga fixa, para as medições da banda larga móvel não há necessidade de voluntários. Como resultado de parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os medidores que monitorarão a qualidade do serviço serão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
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