As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida na hora da compra de produtos, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda. A padronização sobre a venda pelo comércio foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União,
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
Agência Brasil
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