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Victor Mateus

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Telexfree terá de ressarcir investidor




Telexfree terá de ressarcir investidor A Ympactus Comercial, representante da Telexfree, terá de ressarcir um divulgador de Mato Grosso que investiu mais de R$ 300 mil na aquisição dos serviços da empresa. A decisão, em concessão de tutela antecipada, é da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), que determinou o bloqueio do valor nas contas da empresa e a vinculação da quantia ao autor da ação.

Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar um esquema pirâmide financeira do país, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento. A empresa nega a ilegalidade e diz suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".

No caso do divulgador de MT, ele alegou ter pago à empresa R$ 301,4 mil pela aquisição de 99 kits de contas de telefonia VOIP 99, na modalidade de “Adesão ADCentral Family”. Mesmo sem provas materiais terem sido apresentadas, a juíza acolheu a acusação pela verossimilhança a outros casos julgados pela mesma corte.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Acre, onde tramita a Ação Civil Pública que culminou com o bloqueio dos bens e das atividades da empresa em todo o país. No comunicado, a juíza mato-grossense solicita o depósito do referido valor em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MT, essa foi a terceira ordem de bloqueio de bens da Telexfree emitida no estado. Decisões semelhantes também foram proferidas em Rondonópolis e Dom Aquino.

Relação de consumo

No dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa. Essa era a principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.

Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era a aquisição de contas VOIP — telefonia pela internet —, mas o interesse em se beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de anúncios. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu.A empresa afirma que, por não se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.

No caso do divulgador de Mato Grosso, a juíza adotou entendimento oposto. Ela determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VIII).


 

Consultor Jurídico

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