A liminar determina que a União se abstenha de praticar qualquer ato com objetivo de demolição ou retirada dos estabelecimentos comerciais de propriedade dos autores localizados na "Praia do Jacaré", em Cabedelo/PB, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por estabelecimento, configurando crime de desobediência em caso de descumprimento da liminar.
Segundo o presidente da Comissão Representativa dos Comerciantes do Polo Cultural e Gastronômico da Praia do Jacaré, Clenildo Costa, a decisão do juiz veta a retirada dos bares até que o novo projeto de ordenamento dos estabelecimentos seja executado.
"Estamos aguardando uma posição da prefeitura de Cabedelo e do governo do Estado sobre o projeto. Não queremos trabalhar na ilegalidade, essa liminar só impede a derrubada. Nosso jurídico foi forçado a entrar com essa medida, buscamos o consenso, mas infelizmente não foi possível”, explicou Clenildo Costa.
Uma audiência pública foi realizada na Câmara Municipal de Cabedelo na quinta-feira (5), quando o projeto foi apresentado. Participaram vereadores, comerciantes e representantes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Prefeitura de Cabedelo e Empresa Paraibana de Turismo (PBTur). A câmara enviou um convite para a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), mas o órgão não enviou nenhum representante. Não houve concordância entre as partes e o documento acabou não sendo assinado.
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