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Victor Mateus

domingo, 12 de janeiro de 2014

Lei proíbe cobrança de ponto extra por empresas de TV paga na Paraíba




Lei proíbe cobrança de ponto extra por empresas de TV paga na ParaíbaUma lei estadual  sancionada pelo governado Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10), proíbe as empresas de TV por assinatura na Paraíba de cobrarem taxa adicional aos clientes para instalação de pontos extras. O fim da cobrança entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação.

A lei também determina  a proibição da utilização de estratégias de marketing que obriguem a fidelização do cliente por meio de penalidades em caso de solicitação de quebra de contrato e da oferta de preços predatórios para serviços isolados com o objetivo de induzir a contratação de pacotes.

Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.

A empresa que descumprir a lei estadual estará sujeita a punições previstas no artigo 58 da lei federal 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa em dinheiro, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e até de revogação de concessão ou permissão de uso. O cumprimento será fiscalizado pelo Poder Executivo estadual. A lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP).

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