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Victor Mateus

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

TRF devolve direitos políticos de prefeito de Cacimba de Dentro

TRF devolve direitos políticos de prefeito de Cacimba de DentroO Tribunal Regional Federal acolheu recurso interposto pelo Prefeito Municipal de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza, e reformou sentença que o havia condenado a nas penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a vinte vezes a sua remuneração mensal de prefeito e na proibição de contratar com o poder público.

Na ação de improbidade, o prefeito havia sido acusado de fraudar a licitação Carta-Convite nº 18/2002, que tinha por objeto a pavimentação de ruas com recursos do Contrato de Repasse n.º 0144295-88 PRO-INFRA, firmado pelo município de Cacimba de Dentro/PB.

Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, constituídos pelo prefeito, alegaram que as condutas praticadas se limitaram à homologação e adjudicação do procedimento licitatório, atos esses que foram motivados e fundamentados por parecer emitido pela Comissão de Licitação.

Segundo o advogado Edward Johnson, “o fato do prefeito ter homologado e adjudicado a licitação, por si só, não é suficiente para caracterizar ato ímprobo. O ilícito depende da demonstração inequívoca de que o gestor tinha ciência da fraude, o que aconteceu no caso do Prefeito Edmilson. Além do mais, não houve qualquer dano ao erário, uma vez que a obra foi totalmente concluída, sem qualquer evidência de superfaturamento”.

Acolhendo tais argumentos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região seguiu o voto do relator, Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, e julgou improcedente a ação civil pública, desconstituindo as penas aplicadas pelo juízo da 12ª vara federal de Guarabira.

Ascom

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