A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise financeira, mas acreditam ter chances de sobreviver.
A concessão já havia sido negada em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
Justiça exige dois anos de atividades para aceitar pedido Em seu voto, o relator do processo no TJES, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, afirmou que uma empresa só pode entrar com pedido de recuperação judicial desde que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos.
"Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido. (...) A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período", afirmou.
A defesa da Telexfree defende que os dois anos devem ser contados da data de inscrição da sociedade na junta comercial.
Pirâmide financeira causa prejuízo quando não há novos integrantes Atuando no Brasil desde março de 2012, a Telexfree vende planos de minutos de telefonia de voz pela internet. Porém, segundo a acusação da Justiça, isso seria apenas uma fachada.
A empresa é investigada por indícios de formação de pirâmide financeira, modalidade considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto atrai novos investidores.
Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. Nesse tipo de golpe, são comuns as promessas de retorno expressivo em pouco tempo.
Em notas anteriores, a empresa disse que está se defendendo de forma vigorosa das acusações e que tem apresentado sua defesa juntando aos processos todos os documentos necessários, de modo que comprove a regularidade e a viabilidade econômica de suas atividades.
Uol
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