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Victor Mateus

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Justiça Eleitoral mantém suspensão das duas pesquisas Souza Lopes e estipula multa de R$ 53 mil



Logo após o procurador eleitoral emitir parecer pela suspensão definitiva e aplicação de multa contra o instituto Souza Lopes, na tarde da última sexta-feira (22) , em outra ação de impugnação de pesquisa ilegal , o Juiz Dr Jose Guedes julgando o mérito de uma dessas ações , manteve a liminar de suspensão das pesquisas 12/2014 e13/2014 , ambas do instituto Souza Lopes e aplicou multa de R$ 53 mil  por cada pesquisa ilegal .

Na sentença , o juiz deixou claro que as pesquisas são irregulares e proibiu em definitivo a publicação por qualquer meio e a divulgação de qualquer dado das pesquisas suspensas.

A ação de impugnação foi proposta pelo candidato Leandro Wagner através do advogado Francisco Ferreira que recebeu a notícia com serenidade dizendo que já esperava o julgamento do mérito nesse sentido :

"Já imaginava que a sentença viria nesse sentido . Por conhecer o senso de justiça dos juízes do TRE e dos membros da Corte que são extremamente legalistas, eu não poderia esperar resultado diferente , pois se uma resolução do TSE determina que em 7 dias deve ser apresentados dados obrigatórios para complementar o registro de uma pesquisa e esses dados não são apresentados ha semanas , não era razoável que uma pesquisa dessas merecesse credibilidade", analisou o advogado .

Segundo o jurista , ele acha muito difícil o instituto reverter essa decisão no pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Veja trecho da decisão :

Decisão monocratica : 

Isso posto, ao tempo que rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, suscitada pela representada, confirmo a liminar, julgando procedente a representação para, com fulcro no artigo 18 da Resolução TSE 23.400/2013, condenar a REPRESENTADA ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), mantendo a proibição de divulgação sob qualquer forma das pesquisas eleitorais registrada perante o TRE sob o nº.12/2014 13/2014.


Determino, ainda, que:

I) seja intimada a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA para que, como terceiro partícipe, cumpridor da decisão, exclua definitivamente das URLs abaixo, bem como de outra(s) que também as contenha(m), as notícias sobre as pesquisas em referência:




http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/eleicoes/2014/07/25/NWS,243745,7,207,POLITICA,2193-PESQUISA-CORREIO-SOUZA-LOPES-TRAZ-CASSIO-RICARDO-VITAL.aspx


II) Que seja cientificada a Seção de Registros e Publicações deste Tribunal a fim de que anote no sistema de registros de pesquisas eleitorais que as pesquisas acima foram impugnadas, impedindo, pois, a utilização de seus dados por terceiros (pesquisa não publicável), mas mantendo os dados sob custódia do sistema para eventual reversão desta medida judicial.


III) Seja dada ciência para os partidos e coligações desta decisão.




José Guedes Cavalcanti Neto

Juíza Auxiliar - TRE-PB




PB Agora

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