Logo após o procurador eleitoral emitir parecer pela suspensão definitiva e aplicação de multa contra o instituto Souza Lopes, na tarde da última sexta-feira (22) , em outra ação de impugnação de pesquisa ilegal , o Juiz Dr Jose Guedes julgando o mérito de uma dessas ações , manteve a liminar de suspensão das pesquisas 12/2014 e13/2014 , ambas do instituto Souza Lopes e aplicou multa de R$ 53 mil por cada pesquisa ilegal .
Na sentença , o juiz deixou claro que as pesquisas são irregulares e proibiu em definitivo a publicação por qualquer meio e a divulgação de qualquer dado das pesquisas suspensas.
A ação de impugnação foi proposta pelo candidato Leandro Wagner através do advogado Francisco Ferreira que recebeu a notícia com serenidade dizendo que já esperava o julgamento do mérito nesse sentido :
Decisão monocratica :
Determino, ainda, que:
I) seja intimada a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA para que, como terceiro partícipe, cumpridor da decisão, exclua definitivamente das URLs abaixo, bem como de outra(s) que também as contenha(m), as notícias sobre as pesquisas em referência:
http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/eleicoes/2014/07/25/NWS,243745,7,207,POLITICA,2193-PESQUISA-CORREIO-SOUZA-LOPES-TRAZ-CASSIO-RICARDO-VITAL.aspx
II) Que seja cientificada a Seção de Registros e Publicações deste Tribunal a fim de que anote no sistema de registros de pesquisas eleitorais que as pesquisas acima foram impugnadas, impedindo, pois, a utilização de seus dados por terceiros (pesquisa não publicável), mas mantendo os dados sob custódia do sistema para eventual reversão desta medida judicial.
III) Seja dada ciência para os partidos e coligações desta decisão.
José Guedes Cavalcanti Neto
Juíza Auxiliar - TRE-PB
PB Agora
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