O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.
Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como:
- obter passaporte ou carteira de identidade
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
- obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo
- participar de concorrência pública
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Terra
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