De acordo com o procurador Aluizo Silva de Lucena, o local começou a ser ocupado em 1998 e logo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multas. "Mas isso não foi empecilho para que outras pessoas também ocupassem a área, muito pelo contrário, as construções se propagaram. O Ibama vem atuando proativamente, mas não obtendo sucessos com medidas administrativas como aplicação de multas e embargo de obras, tem que acionar o judiciário", explicou.
Contra o município de Santa Rita, a AGU argumenta que houve desobediência do artigo 23 da Constituição. O dispositivo trata especificamente sobre a a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em zelar pela guarda da Constituição, a conservação do patrimônio público, proteção das paisagens naturais notáveis, meio ambiente, além do combate à poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.
A companhia Energisa, conforme consta na peça da AGU, contribuiu para a degradação da área, descumprindo resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica que desautorizam a distribuição de energia para construções em Áreas de Proteção Ambiental.
Enquanto o processo está em andamento, a AGU fez um pedido liminar para que fosse proibida a venda dos imóveis construídos na área do mangue e também qualquer tipo de alteração nessas unidades, com exceção da demolição, explicou Aluizo Lucena.
Mais de R$ 90 mil em multas
Os valores das multas, inclusive as que já foram negociadas ou são objeto de ações judiciais de autoria dos proprietários dos imóveis, devem ser mantidos mesmo com a possível condenação na ação judicial.
G1
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