A decisão do ministro, em caráter liminar (provisório), atende a uma reclamação apresentada pela coligação encabeçada pela candidata do PSB à Presidência, Marina Silva.
Procurado, o ex-ministro Franklin Martins, responsável pelo site "Muda Mais", informou que o departamento jurídico da campanha da presidente Dilma deverá falar sobre o assunto. O G1 procurou a assessoria da campanha, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
O TSE informou que a campanha de Marina Silva alega que o “Muda mais” e o site oficial da campanha presidencial do PT são mantidos e alimentados pela mesma equipe, “com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".
Ainda de acordo com o tribunal eleitoral, o ministro Herman Benjamin destacou em seu despacho que o portal “Muda mais” não é registrado na Justiça Eleitoral por Dilma, pelo PT ou mesmo pela coligação “Com a força do povo”.
Multa
A liminar concedida nesta terça pelo ministro Herman Benjamin ainda precisa ser analisada pelo plenário do TSE. Segundo informou o TSE, se os responsáveis pelos sites forem responsabilizados, pode ser aplicada uma multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Conforme o tribunal, o ministro afirmou no despacho que a manutenção do site "por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral."
G1
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