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Victor Mateus

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Lei Maria da Penha é um avanço contra a impunidade



A Lei Maria da Penha completa oito anos de existência nesta quinta-feira (7). A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, avalia que a Lei é um avanço no Brasil, porque trouxe proteção e assegurou uma série de direitos às mulheres. A lei 11.340/06 é considerada um dos grandes avanços legislativos do século XXI, sendo considerada a terceira mais importante do gênero no mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU).


"A lei Maria da Penha é uma conquista das mulheres brasileiras e representa o amparo legal para que as mulheres se defendam da violência. A lei se torna viva com a sua aplicação no cotidiano quando uma mulher violentada encontra resposta e apoio na rede de serviços, nos operadores do direito, na sua comunidade e família. Lei e mudança da cultura das relações de gênero precisam caminhar juntas para que possamos viver um mundo sem violência contra a mulher", ressaltou Gilberta Soares.







A secretária cita a Rede de Atenção à Mulher, Criança e Adolescente Vítima de Violência (Reamcav) como articuladora dos serviços de referência que caminham juntos com a legislação, como a Casa Abrigo para mulheres em situação iminente de morte, o Centro de Referência Fátima Lopes, em Campina Grande, e os serviços de atendimento nos hospitais regionais para vítimas de violência sexual, além das delegacias especializadas da mulher.


Diante da dimensão do problema da violência doméstica, em termos do alto número de mulheres atingidas, quanto das consequências psíquicas, sociais e econômicas, a criação dos Juizados de Violência Doméstica é considerada fundamental para o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, composta pelos eixos de prevenção, combate, assistência e garantia de direitos.


Antes da legislação inovadora, existia uma conjuntura de completa impunidade. A lei MP criou uma situação nova. A violência sempre existiu, e, por muitos anos, foi tratada como crime de menor potencial ofensivo, como crime de menor importância, disciplinado pela Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. No geral, após o feitura do Boletim de Ocorrência na delegacia, e remetido o procedimento para a Justiça, a vítima e acusado podiam fazer uma composição, ou seja, desistir ou aceitar certo valor em dinheiro, como recompensa, ou ainda ser obrigada a aceitar uma transação penal proposta pelo Ministério Público, resultando em prestação de serviço a comunidade pelo agressor ou pagamento uma cesta básica a uma instituição de fins filantrópicos. “Isso agora não existe mais”, explica Gilberta.


Para ela, a situação levava a um sentimento generalizado de impunidade e descaso. “Muitas mulheres foram mortas ou agredidas nesse período, muitas desistiam das ações, porque, no final, elas viam que o processo não conduzia a nenhuma forma de punição e, muitas vezes, elas é que pagavam a pena pecuniária aplicada, porque o agressor era desempregado. Muitas delas ainda relatavam o deboche dos agressores com esse tipo de pena”, afirma.


Já os processos revelam os tipos de violência que mulheres são vítimas em pleno século XXI. Desde lesão corporal, ameaças, crimes contra a honra, vias de fato - as pequenas agressões como chutes, puxão de cabelo, arranhões, pequenas queimaduras, empurrões, quedas -, passando por crimes de violência sexual ( estupro, ato libidinoso, crimes contra costumes).


Outro avanço considerado essencial são as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor a suspensão da posse e restrição de porte de arma; afastamento do lar, do domicílio ou convivência com a vítima e a preservação das testemunhas. “No grande contexto os homens atendem, quando não atendem a mulher mesmo faz a denúncia na Justiça ou Polícia”, explica.




Assessoria

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