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Victor Mateus
sábado, 22 de setembro de 2012
MP será a1ª instituição a dar parecer sobre as contas
O Ministério Público (MP) será a primeira instituição a opinar sobre a aprovação ou desaprovação das contas dos candidatos. A novidade que passa a valer para as eleições 2012 foi apresentada, na manhã de ontem (21), durante o III Encontro Eleitoral, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa.
Segundo o chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), André Cabral Teles, os membros do Ministério Público serão os primeiros a dar pareceres conclusivos sobre as contas dos candidatos. “O MP, este ano, terá acesso a um relatório sobre as irregularidades apontadas pelos analistas dos cartórios eleitorais de cada município”, explicou.
Teles ministrou a palestra sobre prestação de contas de campanha para os 77 promotores de Justiça eleitorais que participam do evento promovido pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e Controladoria Geral da União.
A palestra teve como principal objetivo orientar a atuação dos promotores de Justiça para fortalecer o combate ao “caixa 2” e ao abuso de poder econômico, garantindo, assim, que as eleições municipais que vão acontecer em outubro sejam “limpas”.
Segundo ele, a desaprovação de contas traz várias repercussões como a cassação de candidatos e a devolução de recursos financeiros ao Tesouro Nacional.
Legislação
O servidor do TRE-PB fez uma abordagem técnica e objetiva de um tema que, segundo ele, é “espinhoso”. A palestra foi iniciada com a apresentação da legislação aplicada às eleições deste ano, como a Lei 9.504/97 (artigos 17 a 32), a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.376/2012 - que disciplina as regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e para a prestação de contas - e a Carta Circular 3551/2012 do Banco Central do Brasil (Bacen), por exemplo.
Em seguida, o palestrante falou sobre os quatro requisitos que os candidatos devem atender para iniciar a campanha, arrecadar e aplicar recursos: o requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ, a abertura de conta bancária eleitoral e a emissão de recibos eleitorais. “A grande maioria dos candidatos só se preocupa com a prestação de contas ao final das eleições e se forem eleitos. Isso é um grande problema”, disse.
Segundo o palestrante, a abertura de conta específica para campanha é obrigatória, exceto para o candidato a vice-prefeito, já que ele deve informar o que arrecadou e gastou nas eleições na prestação de contas do candidato a prefeito. Os partidos políticos e os comitês financeiros devem prestar contas em conjunto.
Candidatos desistentes devem prestar contas
Segundo o palestrante, um dos problemas identificados em eleições anteriores foi a falta de prestação de contas por parte, principalmente, de pessoas que acabaram por desistir da candidatura durante o processo eleitoral.
Isso aconteceu porque muitos partidos acabaram por lançar mulheres para cumprir a exigência legal quanto à proporcionalidade de 30% referente ao gênero dos candidatos. “Mesmo os candidatos que vierem a desistir da campanha deverão prestar contas para provar o que arrecadaram e gastaram no tempo em que estiveram em campanha. A medida pretende coibir fraudes em eleições posteriores”, disse o palestrante.
Doações
As doações para as campanhas dos candidatos poderão ser feitas através de recursos financeiros e de bens e serviços estimáveis em dinheiro, sendo que o limite de doação para pessoas físicas é de 10% do rendimento bruto auferido em 2011 e informado no Imposto de Renda à Receita Federal. Doações de bens móveis e imóveis só poderão ser feitas desde que o valor estimado da doação não ultrapasse R$ 50 mil.
Já as pessoas jurídicas (empresas) só poderão doar o equivalente a até 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior e desde que estejam em atividade há mais de dois anos das eleições. Quem desobedecer os limites será multado de cinco a dez vezes à quantia excedente. As pessoas jurídicas ficarão proibidas de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos por até cinco anos. Já as pessoas físicas e os responsáveis pelas empresas doadoras que desobedecerem os limites ficarão inelegíveis.
As doações não podem ser feitas por órgãos públicos e sindicatos, por exemplo. “Em 2010, houve casos de candidatos na Paraíba que receberam recursos de sindicatos e tiveram que devolver o recurso ao Tesouro Nacional”, exemplificou o palestrante que enfatizou a proibição de usar recursos que não tenham origem comprovada.
As pessoas físicas e jurídicas deverão prestar informações à Receita Federal sobre as doações feitas aos candidatos.
Gastos eleitorais e aprovação de contas
Um dos principais problemas que gera a desaprovação de contas dos candidatos é a contratação de serviços e execução de despesas antes da criação do CNPJ, da conta bancária criada especificamente para as eleições e antes da obtenção dos recibos eleitorais.
Segundo Teles, são considerados gastos eleitorais os que forem efetivados na data da contratação e os pagamentos devem ser feitos através de cheque nominal ou transferência bancária. A exceção são os pagamentos de pequenas despesas (até R$ 300,00) que podem ser feitas com dinheiro em espécie, através da criação de fundo de caixa para esse fim. Os recursos devem ter transitado, necessariamente, na conta bancária da campanha.
As sobras da campanha dos candidatos devem ser transferidas ao Fundo Partidário em conta específica. “O comprovante de depósito é peça integrante da prestação de contas”, alertou Teles.
Notas fiscais são exigência
Para comprovar as despesas realizadas durante as campanhas, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral as notas fiscais, os contratos de prestação de serviços e recibos. Os órgãos de fiscalização também vão requisitar os canhotos dos recibos para analisá-los. “Temos percebido o excesso de contratação. Esta semana, o TSE cassou o prefeito de um município pequeno do país por abuso de poder econômico porque ele contratou mais de 500 pessoas para trabalhar nas eleições. Era um cabo eleitoral para cada quatro casas, na cidade”, mencionou André Cavalcante, analista do TRE-PB e assessor da Procuradoria-Geral Eleitoral que presidiu a mesa de trabalho.
Cruzamento de dados
Segundo Cavalcante, é importante o cruzamento de informações para analisar os dados informados pelos candidatos à Justiça Eleitoral. “As prestações de contas feitas pelos candidatos eram um verdadeiro 'faz de contas', mas isso vem melhorando graças à atuação dos órgãos de fiscalização”, destacou.
Ascom
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